quem fiscaliza a administradora do condomínio

Quem fiscaliza a administradora de condomínio?

Com tantas responsabilidades, o trabalho da administradora deve ser fiscalizado de forma criteriosa. Veja quem fiscaliza a administradora de condomínio.

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Afinal, de quem é a responsabilidade por acompanhar de perto a administradora de condomínio? Como toda atividade profissional, esta também é suscetível a erros. Por mais que seja uma relação de confiança, é sempre recomendado uma análise criteriosa pra controlar as finanças. Saiba tudo sobre quem fiscaliza a administradora de condomínio.

Não acontece todo dia. Mas há casos comprovados em que houve até mesmo fraudes feitas mês após mês sem que ninguém percebesse.

Por isso, é tão importante deixar bem claro quem fiscaliza a administradora de condomínio.

Este é um papel de bastante responsabilidade.

Em caso de desajustes, o prejuízo e a dor de cabeça são grandes.

Melhor evitar. 

Quem fiscaliza a administradora de condomínio?

quem fiscaliza a administradora do condomínio

Como não existe um órgão regulador devidamente constituído para assumir a fiscalização de uma administradora de condomínio, esta tarefa cabe em primeiro lugar ao síndico.

Mas ele não pode ou deve fazer isso sozinho.

Toda a comunidade condominial também deve ficar atenta e sempre acompanhar de perto, principalmente, a movimentação do dinheiro.

Toda atenção por parte do síndico ainda é pouco.

Já que quem responde por qualquer desvio de recursos ou irregularidades havidas no condomínio é ele.

Em caso de atos suspeitos, o síndico responde civil e criminalmente.

Parte-se do princípio que a administradora de condomínio atua sob o comando do síndico. Logo…

Importante salientar que este fato não exime a administradora da responsabilidade em responder caso haja desvios ou outros atos ilícitos. 

Hoje em dia aumentaram consideravelmente os mecanismos de fiscalização sobre diversas atividades.

Surgiram diversos aplicativos de celular e softwares de gestão, por exemplo, para tornar cada vez mais difíceis as manobras pra desvios e fraudes. 

Mesmo assim, os condôminos precisam ser rigorosos detectar inconsistências no trabalho tanto do síndico, quanto da administradora de condomínio. 

Responsabilidade compartilhada

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Existem dois caminhos para seguir ao fiscalizar se há irregularidades nas contas do condomínio.

O primeiro é a análise da pasta mensal de prestação de contas.

Neste documento devem estar todas as despesas realizadas no período.

Por exemplo, compra de papel e de outros itens de bazar, de materiais para limpeza e de tintas para obras de manutenção. 

O outro é o balancete mensal.

Este deve ser relatado em folhas numeradas e as informações, colocadas de forma a facilitar a leitura, com toda a transparência e organização possíveis.

Geralmente, os condôminos recebem este balanço mensalmente juntamente com o boleto da taxa condominial.

Trata-se de um resumo do que foi arrecadado e gasto (receitas e despesas).

Por meio dessas duas prestações de contas, já é viável controlar a administradora de condomínio. 

Além do síndico, proprietários dos imóveis, moradores e o conselho fiscal composto por cerca de três condôminos escolhidos em assembleia também devem analisar as contas todo mês. 

Com esse grupo atento, dificilmente as más intenções são concretizadas. O que não pode ocorrer é a omissão.

Ainda assim, há motivos para desconfiança?

quem fiscaliza a administradora do condomínio

Se, apesar desta fiscalização conjunta, houver desconfiança quanto à situação financeira do condomínio e em relação à integridade da administradora, há a opção de se contratar uma empresa especializada externa e independente.

Esta vai analisar recibos, contas e demais documentações e emitir relatório identificando se há ou não a ocorrência de fraudes.

Serão avaliados os gastos em relação aos preços praticados no mercado e observados se existiu, por exemplo, superfaturamento em algum contrato.

Este trabalho pode demorar cerca de 60 dias, a depender do tamanho do condomínio. 

Nem sempre se chega à conclusão que algo mais sério vem ocorrendo, como desvios, fraudes e corrupção.

Às vezes, ocorrem erros operacionais. Ninguém está livre de cometê-los sem segundas intenções.

Embora haja a recomendação para que todos os envolvidos fiquem alertas, não é aconselhado controlar cada passo do síndico ou ato isolado da administradora de condomínio.

Afinal, eles são pagos para atuarem profissionalmente e com autonomia. Se eles não tiverem certa liberdade para a tomada de decisões, a gestão se torna lenta, engessada e pouco produtiva. 

Basicamente, na prática, os condomínios só contratam qualquer serviço mediante a realização de três orçamentos.

Outra iniciativa bem-vinda é a criação de um canal online que possa ser utilizado de maneira bem fácil.

Assim todos podem ver os gastos com serviços e manutenções sempre que quiserem e no momento que acharem melhor. 

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