O seguro-desemprego é um direito instituído pela Lei nº 7.998 de 1990. De acordo com a norma, uma de suas funções é assistir financeiramente, de forma temporária, o trabalhador desempregado após dispensa sem justa causa. Considerando isso, será que o síndico pode receber seguro-desemprego?
Para responder à questão, precisamos conhecer os direitos trabalhistas do síndico e os destinatários do seguro-desemprego.
O síndico tem direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são destinados a quem está em uma relação de trabalho. Salário, férias e 13º, por exemplo, são direitos de todo trabalhador com carteira assinada.
E o síndico recebe salário? O síndico pode receber seguro-desemprego?
Em regra, mesmo em caso de síndico profissional, não há uma relação de emprego entre condomínio e síndico.
Se houver um terceiro não morador (síndico profissional ou administradora) que trata das questões condominiais e representa o condomínio, o contrato mais comum é o de prestação de serviços.
Ou seja, o síndico morador não tem qualquer vínculo empregatício com o condomínio. O mesmo ocorre com o síndico profissional ou administradora.
Mas ele fica desamparado? Não! Ele pode ser remunerado.
Quanto à remuneração, precisamos saber que ela não é uma obrigação legal, prevista em lei. Em regra, quando existe previsão nas leis condominiais, o síndico morador recebe um pró-labore ou fica isento da taxa condominial. Se for síndico profissional, é devida a remuneração.
Em caso de síndico remunerado ou isento de taxa, a contribuição dele para o INSS é obrigatória. Como segurado, ele terá direito aos benefícios previdenciários.
Já as férias são um detalhe que deve ser discutido na assembleia de condomínio. Quando o síndico se ausentar, o subsíndico deve assumir a função e tomar as decisões necessárias.
Percebeu que o síndico não possui exatamente os direitos trabalhistas convencionais? Ele não possui vínculo empregatício. Mas ainda temos a questão: o síndico pode receber seguro-desemprego?
Para respondê-la, veja a seguir quem tem direito ao seguro.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com o Governo Federal, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa e desempregado, quando do requerimento do benefício.
Para fazer jus ao benefício, ele deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (1ª solicitação);
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (2ª solicitação);
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (demais solicitações).
Vale destacar, ainda, que o beneficiado pelo seguro não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família ou receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Síndico pode receber seguro-desemprego?
Diante das considerações feitas, o síndico pode receber seguro-desemprego? Em algumas situações, sim. Veja:
- Síndico profissional que era empregado de administradora de condomínios, foi dispensado sem justa causa e não possui outras formas de sustentar a si e à sua família;
- Síndico morador que tinha vínculo empregatício com uma empresa, mas foi dispensado sem justa causa e não possui formas de sustentar a si e à sua família.
Nas duas situações, o síndico era empregado de uma pessoa jurídica e foi dispensado sem justa causa. Por estar desempregado, a ausência de remuneração prejudica seu sustento e à de sua família.
Mesmo se receber um pró-labore, o síndico morador, nesta situação, pode solicitar o seguro-desemprego, deixando a decisão da concessão para o governo. Afinal, nem sempre ele recebe o suficiente para seu sustento.
A regra, então, é sempre visualizar os requisitos para a concessão do seguro-desemprego.
Síndico pode receber seguro-desemprego se atender aos requisitos para a concessão do benefício. Se ele for bem remunerado pelo condomínio e for dispensado por uma empresa, por exemplo, pode não conseguir o benefício.
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