Você sabe por quais motivos não se pode deixar de pagar a taxa condominial mesmo durante a pandemia?
Apesar de muitos estarem com seus salários reduzidos ou até sem renda devido à quarentena recomendada por causa do coronavírus, não é possível para um condomínio ficar sem ter esta receita.
Mas há algumas iniciativas que o síndico pode colocar em prática neste momento difícil para todos.
Afinal, ninguém duvida dos impactos negativos da pandemia mundial nos orçamentos domésticos e em toda a economia do Brasil e do mundo.
Independentemente do tamanho e da classe social dos moradores, muitos têm se perguntado sobre uma possível redução da taxa condominial na pandemia.
Alguns até pensam em isenção. Outros imaginam a retirada da cobrança de juros e multas por pagamento em atraso.
Porém, no âmbito da gestão condominial, não se pode fazer muito para atender a solicitações deste tipo.
Mesmo com síndico e administradora entendendo a grave crise sanitária, o condômino não está desobrigado a honrar com sua contribuição em relação ao valor do condomínio, sob pena de responder pela inadimplência conforme previsão na Convenção do Condomínio, art. 12 da Lei 4591/64, art. 1.336, I, do Código Civil e demais dispositivos legais.
Sem a taxa condominial na pandemia, o condomínio não pode seguir funcionando
Um conceito importante para ser levado em conta é de que não há entre o condomínio e os respectivos proprietários das unidades uma relação de consumo.
O que ocorre é que se faz um rateio de todas as despesas ordinárias (energia elétrica, gás, água, pagamentos a funcionários e fornecedores) e demais obrigações fiscais, cabendo a cada imóvel sua parcela de valor a ser paga mensalmente.
Mesmo durante uma pandemia, o condomínio continua a funcionar normalmente.
E até alguns serviços relacionados à higienização são reforçados.
Por conta disso, o condomínio precisa permanecer recebendo os percentuais correspondentes a cada morador.
Também tem sido discutido o uso do fundo de reserva do condomínio para pagamento das despesas ordinárias do condomínio.
Essa alternativa é inviável porque tal fundo é regido pela Convenção do Condomínio para gastos emergenciais, obras ou manutenções não previstas no orçamento.
E quanto ao desconto das taxas de juros e multas?
Esta cobrança é a forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas condominiais nos prazos certos de vencimento.
Quando um morador deixa de pagar a taxa de condomínio, ele sobrecarrega a contribuição dos que não são inadimplentes.
O que o síndico pode fazer na prática, e com a anuência dos conselheiros do condomínio (se houver essa possibilidade – caso contrário, consultando os moradores) é suspender, mesmo que temporariamente, a cobrança dos valores para fundo de obras e/ou chamada de capital aprovada.
Porém, deve-se ficar bem atento para garantir que isto não comprometa o pagamento de fornecedores.
Síndicos, administradores e gestores condominiais não podem ficar parados.
Fundamental que sentem pra criar possíveis soluções e montar planos de ação.
Até porque é bem possível que eles tenham que enfrentar um considerável aumento de inadimplência por conta de alguns condôminos.
Hora de renegociar valores e ter flexibilidade
Onde é possível cortar despesas? Há alguma ação considerada não urgente?
Estas perguntas devem ser respondidas.
Além disso, torna-se necessário fazer uma convocação dos prestadores de serviços mais comuns para uma tentativa de renegociar contratos e rever valores a serem cobrados futuramente.
Em momentos de crise como esta pandemia, todos devem buscar mais flexibilidade evitando, inclusive, um aumento de ações judiciais.
Porém, antes de qualquer decisão, mesmo com o objetivo nobre de facilitar a vida financeira dos condôminos, os síndicos devem ter cautela e solicitar auxílio de seu departamento jurídico.
A convenção do condomínio continua tendo que ser respeitada, em tempos de coronavírus ou não.
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