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Taxa condominial na pandemia

Muito se tem pensado em alternativas para diminuir a taxa condominial na pandemia do coronavírus, mas alguns cuidados precisam ser tomados. Entenda.

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Você sabe por quais motivos não se pode deixar de pagar a taxa condominial mesmo durante a pandemia?

Apesar de muitos estarem com seus salários reduzidos ou até sem renda devido à quarentena recomendada por causa do coronavírus, não é possível para um condomínio ficar sem ter esta receita. 

Mas há algumas iniciativas que o síndico pode colocar em prática neste momento difícil para todos.

Afinal, ninguém duvida dos impactos negativos da pandemia mundial nos orçamentos domésticos e em toda a economia do Brasil e do mundo.

taxa condominial na pandemia coronavírus

Independentemente do tamanho e da classe social dos moradores, muitos têm se perguntado sobre uma possível redução da taxa condominial na pandemia.

Alguns até pensam em isenção. Outros imaginam a retirada da cobrança de juros e multas por pagamento em atraso.

Porém, no âmbito da gestão condominial, não se pode fazer muito para atender a solicitações deste tipo. 

Mesmo com síndico e administradora entendendo a grave crise sanitária, o condômino não está desobrigado a honrar com sua contribuição em relação ao valor do condomínio, sob pena de responder pela inadimplência conforme previsão na Convenção do Condomínio, art. 12 da Lei 4591/64, art. 1.336, I, do Código Civil e demais dispositivos legais.

Sem a taxa condominial na pandemia, o condomínio não pode seguir funcionando

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Um conceito importante para ser levado em conta é de que não há entre o condomínio e os respectivos proprietários das unidades uma relação de consumo.

O que ocorre é que se faz um rateio de todas as despesas ordinárias (energia elétrica, gás, água, pagamentos a funcionários e fornecedores) e demais obrigações fiscais, cabendo a cada imóvel sua parcela de valor a ser paga mensalmente. 

Mesmo durante uma pandemia, o condomínio continua a funcionar normalmente.

E até alguns serviços relacionados à higienização são reforçados.

Por conta disso, o condomínio precisa permanecer recebendo os percentuais correspondentes a cada morador.

Também tem sido discutido o uso do fundo de reserva do condomínio para pagamento das despesas ordinárias do condomínio.

Essa alternativa é inviável porque tal fundo é regido pela Convenção do Condomínio para gastos emergenciais, obras ou manutenções não previstas no orçamento. 

E quanto ao desconto das taxas de juros e multas?

taxa de condomínio na pandemia covid-19

Esta cobrança é a forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas condominiais nos prazos certos de vencimento.

Quando um morador deixa de pagar a taxa de condomínio, ele sobrecarrega a contribuição dos que não são inadimplentes. 

O que o síndico pode fazer na prática, e com a anuência dos conselheiros do condomínio (se houver essa possibilidade – caso contrário, consultando os moradores) é suspender, mesmo que temporariamente, a cobrança dos valores para fundo de obras e/ou chamada de capital aprovada.

Porém, deve-se ficar bem atento para garantir que isto não comprometa o pagamento de fornecedores.

Síndicos, administradores e gestores condominiais não podem ficar parados.

Fundamental que sentem pra criar possíveis soluções e montar planos de ação.

Até porque é bem possível que eles tenham que enfrentar um considerável aumento de inadimplência por conta de alguns  condôminos.

Hora de renegociar valores e ter flexibilidade

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Onde é possível cortar despesas? Há alguma ação considerada não urgente?

Estas perguntas devem ser respondidas.

Além disso, torna-se necessário fazer uma convocação dos prestadores de serviços mais comuns para uma tentativa de renegociar contratos e rever valores a serem cobrados futuramente. 

Em momentos de crise como esta pandemia, todos devem buscar mais flexibilidade evitando, inclusive, um aumento de ações judiciais. 

Porém, antes de qualquer decisão, mesmo com o objetivo nobre de facilitar a vida financeira dos condôminos, os síndicos devem ter cautela e solicitar auxílio de seu departamento jurídico.

A convenção do condomínio continua tendo que ser respeitada, em tempos de coronavírus ou não. 

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