O síndico não consegue resolver todos os problemas condominiais que aparecem em sua gestão. Alguns conflitos não podem ser administrados de forma pacífica, motivo pelo qual o Poder Judiciário se mostra como a alternativa mais viável. Em alguns casos, o Juizado Especial Cível é adequado e resolve o problema. Aprenda um pouco mais sobre ele.
Juizado Especial Cível (JEC)
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita”.
Os JECs, também chamados de Tribunal de Pequenas Causas, são voltados para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, que não excedam 40 salários mínimos. Para as ações de até 20 salários mínimos, qualquer pessoa física pode ajuizá-las sem a necessidade de auxílio de advogado. Acima desse limite, a presença do profissional é obrigatória.
Vantagens do Juizado Especial Cível
Causas de menor complexidade demandam processos mais simples do que as causas julgados na Justiça Comum, conhecida pela morosidade com que andam as ações. O Juizado Especial Cível, por natureza, apresenta vantagens quando comparado aos outros órgãos do Judiciário:
- Solução rápida e simplificação processual, na maior parte dos casos;
- Obrigatoriedade de advogado apenas para as causas que excedam o valor relativo a 20 salários mínimos;
- Em parte das cidades, aceita ações de cobrança de taxa condominial atrasada.
O JEC e os problemas condominiais
O Juizado Especial Cível é muito utilizado para resolver problemas condominiais. Há casos, porém, em que as ações excedem o valor de 40 salários mínimos, como as ações de despejo. Para utilizar o JEC, neste caso, o autor deve abrir mão do valor que excede o limite estabelecido.
Os problemas condominiais mais comuns que podem ser resolvidos pelo JEC são:
- Ações de despejo;
- Conflitos entre vizinhos;
- Ações de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
- Ações de ressarcimento por danos em prédio urbano.
O Juizado Especial Cível tenta, em primeiro lugar, fazer um acordo entre as partes. Nos casos de cobrança condominial, porém, o síndico só pode dispensar os inadimplentes da multa e dos juros se for previamente autorizado por assembleia.
Há, por fim, a limitação de que a indenização por danos morais só pode ser pedida na Justiça Comum.
Como corre uma ação no JEC
Apesar da discussão em torno do condomínio como autor de ação perante o JEC, os tribunais brasileiros entendem que existe tal possibilidade nas ações de cobrança de valores condominiais. Dito isso, para resolver um problema no Juizado, é necessário seguir os seguintes passos:
- Dirija-se ao Juizado Especial Cível mais próximo e leve a documentação necessária para fundamentar sua ação (atas de assembleia, comprovantes de não pagamento, livro de ocorrências, etc.);
- Preencha o requerimento de qualificação das partes (nome, endereço etc.), relate os fatos e comprove-os com os documentos, faça o pedido, dê valor à causa, e assine;
- Aguarde a data da audiência de conciliação (será enviada ao reclamado uma carta de intimação e citação para o comparecimento);
- Na audiência, você pode aceitar ou não a proposta de acordo;
- Caso não aceite, no mesmo momento, é apresentada a defesa da outra parte (escrita ou oral) e designada uma audiência para decidir o caso (audiência de instrução e julgamento);
- Na audiência de instrução e julgamento, as partes deverão comparecer acompanhadas de, no máximo, três testemunhas (devem ser informadas no pedido inicial e na defesa);
- Aguarde a sentença do juiz.
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