Uma boa convivência entre os moradores passa pelo conhecimento sobre as principais regras de condomínio. Sejam elas gerais ou específicas de cada local, o condômino deve procurar saber o que pode ou não fazer no edifício. Afinal, quando se vive em uma coletividade, é preciso obedecer aos limites para que todos possam usufruir de seus direitos. Conheça a seguir algumas regras de condomínio relevantes no dia a dia.
Obedecer às leis condominiais
Assim como as leis brasileiras devem obedecer à Constituição da República, todas as regras de condomínio devem obedecer às leis condominiais. Em suma, a convenção do condomínio, o regimento interno e, antes de tudo, o Código Civil.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) possui normas sobre a propriedade e sobre o condomínio. Ele aborda a definição e o registro do condomínio edilício, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, entre outros.
Convenção ou estatuto de condomínio é o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício, e destinado aos condôminos e inquilinos. Nela, são discriminadas as unidades, sua finalidade e sua fração ideal, o valor e a forma de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, questões sobre as assembleias, sanções e outros temas.
Já o regimento interno, que é parte da convenção de condomínio, estipula regras de caráter mais cotidiano, relativas às questões práticas.
O morador deve ter o mínimo conhecimento sobre esses documentos para saber o que pode fazer ou não. Destrinchando as principais regras de condomínio existentes nesses documentos, podemos listar horários de mudança e obras, regras de utilização das áreas comuns e da garagem, funcionamento de assembleia e direitos e deveres dos condôminos.
Saber os horários de mudança e obras
Imagine uma pessoa que nunca morou em um condomínio. A liberdade que ela tinha em uma casa será limitada para que haja boa convivência. Isso significa que, em primeiro lugar, deverá saber o horário em que pode realizar a mudança e possíveis obras.
Em geral, as obras são permitidas em horário comercial (8h às 18h) de segunda a sexta, e a mudança no mesmo horário, incluindo os sábados até às 14 horas. É interessante procurar saber sobre regras adicionais, além dos horários.
Entender as regras de utilização das áreas comuns
O que é preciso saber para utilizar o salão de festas? É preciso fazer reserva? Como é a questão do barulho e da lei do silêncio quando houver confraternização? É possível jogar bola depois das 22 horas? Essas são questões previstas, em geral, no regimento interno para uso das áreas comuns e que o condômino deve procurar saber.
Conhecer as regras para utilização da garagem
O Código Civil (art. 1.331, §1º) diz que a locação de vaga de garagem só é permitida se houver autorização expressa na convenção de condomínio. Se for o caso, a preferência é dos proprietários (e depois, dos outros condôminos), desde que ofereçam condições iguais (art. 1.338).
Saber como funciona a assembleia de condôminos
Especialmente para aqueles que nunca moraram em condomínios, a assembleia de condôminos pode ser um bicho de sete cabeças.
A assembleia ordinária é aquela que discute aprovação de contas passadas e do orçamento de despesas, contribuição condominial, alteração de regimento interno e eleição ou substituição de síndico e corpo diretivo.
A assembleia geral extraordinária é aquela convocadas com uma finalidade específica, que discutirá uma demanda do condomínio que foge das situações cotidianas. Obras, mudança de destinação do edifício, destituição de síndico são alguns exemplos.
O funcionamento delas é uma das principais regras de condomínio que os moradores devem saber. Isso porque é nelas que são tomadas decisões que impactam a todos, motivo pelo qual a participação de moradores é essencial.
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