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Novos moradores: como recebe-los e esclarecer as regras do condomínio

A mudança é uma ótima oportunidade para divulgar as regras do condomínio para os novos moradores. Prepare um kit de boas vindas e acolha-os com simpatia.

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Muitos desperdiçam essa chance, mas você não pode cair neste erro. O momento em que novos moradores chegam no novo apartamento ou casa é ideal para que eles conheçam as regras do condomínio. Afinal, proprietários ou inquilinos estão vivendo um período no qual estão abertos às novidades. Prepare um kit de boas vindas, acolha-os com simpatia e aproveite para divulgar as normas de convivência.

 

Vamos ver como fazer isto?

 

 

Dicas para o síndico receber os novos moradores e esclarecer as regras do condomínio

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Ficha cadastral

O kit de boas vindas deve incluir uma ficha cadastral para ser preenchida pelo novo morador e entregue ao síndico.

É fundamental que todo condomínio tenha os principais dados atualizados de todos os moradores – e isso inclui todos os familiares, e não somente o inquilino ou proprietário.

É um item de segurança, além de ser essencial para a cobrança da taxa condominial.

 

Esta ficha cadastral precisa conter: nome completo, idade, grau de parentesco com o morador principal, se tem carro (e sua placa – para cadastro junto à portaria) ou bicicleta, se é portador de alguma necessidade especial e outros dados que o síndico considere importante.

 

Quem é quem

É importante que o novo morador receba uma lista contendo nomes, dados de contato e melhores horários para consultar o síndico, subsíndico e conselheiros, além dos dados da administradora, se houver.

 

Ele também deve receber uma relação com os nomes de todos os funcionários do prédio (zelador, porteiros, faxineiros, etc.), suas respectivas atividades e horários de trabalho.

Assim, ele ficará ciente sobre com quem pode contar para cada uma das questões que vão aparecer no dia a dia da vida condominial.

 

A importância da participação em assembleias

Aproveite para orientar sobre a importância da participação em assembleias (que tal compartilhar este post com os moradores?), nas quais são tomadas as decisões que impactam a todos.

 

Informe também qual a periodicidade destas reuniões e mostre onde elas ocorrem.

Assim, os novos moradores já se programam para estar presentes e exporem suas opiniões, darem ideias, enfim, participar ativamente do condomínio.

 

Veja ainda:

 

Convenção e Regulamento Interno: as regras do condomínio

Todo novo morador precisa conhecer a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio no qual ele está chegando.

Desta forma, ele fica sabendo sobre as regras do condomínio, e também quais são seus direitos e deveres. Você pode disponibilizar uma cópia impressa da Convenção e do RI ou informar onde o morador pode consultar estes documentos.

 

Confira:

 

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Registro de ocorrências  

Se existir livro de ocorrências no seu condomínio, informe o novo morador sobre como ele pode fazer o registro de reclamações ou de alguma ocorrência usando esta ferramenta.

Explique onde fica o livro e descreva resumidamente como são os procedimentos e formas de registro de reclamações e sugestões.

 

Precisamos falar sobre inadimplência

O tema é delicado, mas também deve ser abordado, já que o pagamento regular por parte de todas as unidades é fundamental para o bom andamento das finanças do condomínio.

Esclareça cordialmente para o novo morador a importância de manter suas obrigações em dia, respeitando os prazos de pagamentos das taxas condominiais.

 

Saiba mais:

 

Como lidar com situações de emergência

Deixe com o novo morador uma lista com os principais números de telefones para ele ligar em casos de emergência: Bombeiros, Polícia, SAMU, vazamento de gás, manutenção de elevadores e outros.

Aproveite e relate quais os procedimentos e recomendações relativos à segurança no condomínio.

 

Quando eu posso fazer obras no meu apartamento?

Essa é uma pergunta bastante comum entre os novos moradores.

Deixe claro que, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), eles somente podem executar obras dentro de suas unidades após a aprovação do síndico.

Eles deverão, portanto, apresentar um plano de obras que contenha uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados por um engenheiro ou arquiteto.

É este documento que atesta que as mudanças não afetarão a estrutura e a segurança do condomínio.

 

Além disso, deixe claro onde podem ser consultados os horários permitidos para obras no condomínio.

 

Veja também:

 

Está pronto para receber os novos moradores do seu condomínio? Prepare este kit e continue acompanhando nossos posts.