O tema é controverso e uma decisão do STJ sobre o assunto colocou mais lenha na fogueira. Não é de hoje que animais em condomínio suscitam discussões calorosas entre os moradores. E demandam regras que devem ser decididas em assembleia, fiscalizadas e cumpridas.
Mas quais os limites para manter animais em apartamento e nas áreas comuns?
Até onde o direito de um fere o direito do outro?
A situação dos animais em condomínio gerou um parecer do Superior Tribunal de Justiça que, na prática, não mudou muito o que o Código Civil já estabelecia anteriormente.
A decisão do STJ ocorreu em 14 de março de 2019 e impôs que a proibição de criação de animais em apartamentos ou em casas que integram um condomínio tenha sempre uma justificativa.
Sendo assim, torna-se ilícito proibir animais que não ofereçam riscos à higiene e à saúde dos moradores.
Animais em condomínio: O que diz o Código Civil?
Segundo o artigo 1.336, no capítulo IV, são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
Diante disso e da determinação do STJ, está errada a interpretação de que não se pode mais impedir que moradores de condomínio mantenham animais nas suas unidades, sejam apartamentos ou casas.
Se eles trouxerem problemas ou risco comprovado à saúde, segurança, sossego, salubridade e aos bons costumes, é possível sim proibir.
Esta é uma forma de proteger a integridade dos demais moradores.
Aqui, vale lembrar que segundo a Organização Mundial da Saúde, na última década 75% das novas enfermidades que afetaram a saúde humana foram causadas por patógenos de origem animal, como cachorros, pássaros, gatos e roedores. Tais doenças são transmitidas, geralmente, pelas fezes dos animais.
Entre elas, estão a toxoplasmose, o bicho geográfico e a psitacose (febre do papagaio).
Portanto, a higiene dos animais é importantíssima e um dever dos moradores que têm esses animais.
Os bichos devem, também, ser vacinados, impedidos de sujar as áreas comuns e estarem sempre sob total vigilância de seus proprietários.
Regimento Interno deve orientar as normas relativas a animais em apartamentos
Para garantir que haja disciplina na comunidade condominial, as regras sobre manter animais em condomínio devem ser consensadas e estipuladas no Regimento Interno ou na Convenção.
Por exemplo, quais são as normas restritivas no que se refere à circulação de animais nas áreas comuns?
Normalmente, a orientação é que eles sejam carregados no colo do dono. Regra complexa que atrapalha demais quem tem animais de grande porte.
Já para as raças mais perigosas, como filas, pitbulls, rottweilers e doberman, vale a exigência do uso de focinheiras.
Pode haver, também, se assim optado pela maioria dos condôminos – com aprovação de ⅔ deles -, a proibição de permanência de animais nas áreas de lazer, como salão de festas e entorno da piscina.
Comportamentos que ferirem o regulamento interno podem ocasionar notificação formal, advertências e até multas ao dono do animal.
Como sempre, é preciso haver bastante bom senso entre todos os envolvidos.
Cabe ao síndico orientar os moradores e conversar com os donos de animais caso haja problemas como volume alto de latidos ou odor muito ruim, por exemplo.
Se não houver acordo, a administradora do condomínio deve entrar em cena para trazer uma solução ao conflito.
Circulação de animais em condomínio: o que pode e o que não pode
Um pouco de história
Indícios arqueológicos apontam que a domesticação de cães remonta à era glacial, há cerca de 500 mil anos. Já os felinos passaram a ser domesticados quando as populações deixaram de ser nômades. E passaram a se fixar às margens do Rio Nilo, no Egito, 5 mil anos A.C.
A Constituição Brasileira de 1988 trouxe modificações a respeito não só das relações humanas, mas também das relações entre humanos e animais. O documento garante, ainda, que nenhum condomínio pode proibir um morador de ter animais de estimação.
Porém, recomenda-se fortemente que todas as questões relativas à circulação de animais em condomínio sejam regulamentadas, aprovadas e apresentadas em assembleia. De forma que todos os condôminos estejam cientes delas.
Considerações importantes
Há de se ter em mente, que apesar de haver mais de 139 milhões de pets no nosso país, nem todas as pessoas são fãs de animais de estimação. Por isso, eles muitas vezes são motivos de controvérsias ou mesmo de conflitos.
Para evitar problemas, é dever do dono do pet cuidar para que seu animal de estimação não prejudique a saúde, o bem estar e a segurança dos demais condôminos.
Já à convenção do condomínio cabe decidir quais as regras sobre o que é permitido ou não em relação aos animais.
Onde e como os animais podem circular
- Os tutores de animais de estimação devem entender a importância de manter as vacinas de seu pet em dia. Isso evita possível transmissão de doenças aos moradores do condomínio.
- O síndico pode pedir pra verificar as carteiras de vacinação dos animais de estimação, cabendo aos condôminos apresentá-las, caso sejam solicitadas.
- No caso de animais de grande porte, como pit bulls e dobermans, é recomendado o uso de focinheiras quando os animais entram ou saem passando pelas áreas comuns.
- Os pets, independentemente do porte, só podem circular pelas áreas comuns com coleiras e guias para evitar sujeira, possíveis estragos aos bens do condomínio, como canteiros. E para que não se dirijam a quem não gosta de animais.
- Pelos mesmos motivos, é sempre uma boa regra que os proprietários de animais de estimação, quando acompanhados destes, usem as entradas e elevadores de serviço, onde estes existirem.
- Sobre a circulação de animais em áreas sociais, como salões de festa e piscina, por exemplo, é a convenção que define se ela será permitida ou não. Sendo que, na maioria dos condomínios, animais não podem circular nessas áreas.
- Os visitantes têm o direito de entrar nos condomínios com seus pets. Não é legalmente possível proibi-los. Uma vez nas dependências do condomínio, as regras convencionadas devem ser seguidas pelo não morador.
- Independentemente da área em que se encontre com seu animal de estimação, o dono do pet deve limpar os dejetos sempre que necessário.
- Cabe também ao tutor, manter a higiene de seu animal. Não só por questões de saúde, mas também para evitar maus odores em áreas comuns e elevadores.
- Caso algum morador sinta a necessidade de reclamar ao síndico ou mesmo entrar na justiça por conta de algum animal, é sempre bom perguntar a vários outros condôminos quanto a sentirem-se igualmente incomodados.
- É função do síndico orientar todos os moradores que têm animais em relação a casos de latidos excessivos, odor, agressividade ou outros problemas relativos.
Um prato cheio para os síndicos
Você sabia que o Brasil é o quarto país do mundo, em número de pets?
Pois é.
Por certo, muitos desses pets estão em condomínios.
É importante entender a relevância dessa discussão. Já que, de acordo com dados levantados pelo IBGE e atualizados pelo Instituto Pet Brasil em 2018, o Brasil tem quase 140 milhões de pets vivendo em 48 milhões de domicílios.
Ou seja, síndicos têm várias situações de conflitos e dilemas sérios para enfrentar neste sentido.
Por isso, precisam conhecer bem a legislação, principalmente no que se refere à proibição de animais no condomínio.
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