O tema é controverso e a mais recente decisão do STJ sobre o assunto colocou mais lenha na fogueira. Não é de hoje que animais em condomínio suscitam discussões calorosas entre os moradores. E demandam regras que devem ser decididas em assembleia, fiscalizadas e cumpridas.
Mas quais os limites para manter animais em apartamento e nas áreas comuns?
Até onde o direito de um fere o direito do outro?

A situação dos animais em condomínio gerou um parecer do Superior Tribunal de Justiça que, na prática, não mudou muito o que o Código Civil já estabelecia anteriormente.
A decisão do STJ ocorreu em 14 de março de 2019 e impôs que a proibição de criação de animais em apartamentos ou em casas que integram um condomínio tenha sempre uma justificativa.
Sendo assim, torna-se ilícito proibir animais que não ofereçam riscos à higiene e à saúde dos moradores.
Animais em condomínio: O que diz o Código Civil?

Segundo o artigo 1.336, no capítulo IV, são deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
Diante disso e da determinação do STJ, está errada a interpretação de que não se pode mais impedir que moradores de condomínio mantenham animais nas suas unidades, sejam apartamentos ou casas.
Se eles trouxerem problemas ou risco comprovado à saúde, segurança, sossego, salubridade e aos bons costumes, é possível sim proibir.
Esta é uma forma de proteger a integridade dos demais moradores.

Aqui, vale lembrar que segundo a Organização Mundial da Saúde, na última década 75% das novas enfermidades que afetaram a saúde humana foram causadas por patógenos de origem animal, como cachorros, pássaros, gatos e roedores. Tais doenças são transmitidas, geralmente, pelas fezes dos animais.
Entre elas, estão a toxoplasmose, o bicho geográfico e a psitacose (febre do papagaio).
Portanto, a higiene dos animais é importantíssima e um dever dos moradores que têm esses animais.
Os bichos devem, também, ser vacinados, impedidos de sujar as áreas comuns e estarem sempre sob total vigilância de seus proprietários.
Regimento Interno deve orientar as normas relativas a animais em apartamentos
Para garantir que haja disciplina na comunidade condominial, as regras sobre manter animais em condomínio devem ser consensadas e estipuladas no Regimento Interno ou na Convenção.
Por exemplo, quais são as normas restritivas no que se refere à circulação de animais nas áreas comuns?

Normalmente, a orientação é que eles sejam carregados no colo do dono. Regra complexa que atrapalha demais quem tem animais de grande porte.
Já para as raças mais perigosas, como filas, pitbulls, rottweilers e doberman, vale a exigência do uso de focinheiras.
Pode haver, também, se assim optado pela maioria dos condôminos – com aprovação de ⅔ deles -, a proibição de permanência de animais nas áreas de lazer, como salão de festas e entorno da piscina.
Comportamentos que ferirem o regulamento interno podem ocasionar notificação formal, advertências e até multas ao dono do animal.
Como sempre, é preciso haver bastante bom senso entre todos os envolvidos.
Cabe ao síndico orientar os moradores e conversar com os donos de animais caso haja problemas como volume alto de latidos ou odor muito ruim, por exemplo.
Se não houver acordo, a administradora do condomínio deve entrar em cena para trazer uma solução ao conflito.
Um prato cheio para os síndicos

Você sabia que o Brasil é o quarto país do mundo, em número de pets?
Pois é. Hoje são mais de 132 milhões deles nos lares das pessoas.
Ou seja, síndicos têm várias situações de conflitos e dilemas sérios para enfrentar neste sentido.
Por isso, precisam conhecer bem a legislação, principalmente no que se refere à proibição de animais no condomínio.
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