O síndico pode decidir sozinho sobre alguns assuntos condominiais, sem consultar a assembleia?
Essa é uma dúvida comum, porque apresenta dois lados da mesma moeda.
De um lado, condôminos e moradores elegem um representante do condomínio, que deve realizar ações para zelar pela coletividade.
Do outro, todos querem saber o que está sendo feito na edificação e qual o motivo.
Diante desse cenário, o que o síndico pode decidir sozinho?
Qual o embasamento para tais decisões serem tomadas de forma independente? Confira!
Realizar obras necessárias urgentes
As obras necessárias e emergenciais devem ser feitas o mais rápido possível, certo?
A demora pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por isso, a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes é algo que o síndico pode decidir sozinho, sem qualquer autorização da assembleia condominial.
A regra que consta no Código Civil é clara:
- Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
- Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.
A reforma de um elevador, por exemplo, impacta diretamente na rotina dos moradores.
Dada sua urgência, o síndico pode contratar a empresa sem consultar a assembleia.
Mas se for uma obra custosa, deverá convocar os condôminos para que a obra seja posteriormente aprovada.
Outra situação em que o síndico pode decidir sozinho ocorre quando uma obra é anteriormente aprovada em assembleia, constando na ata de assembleia que o síndico possui autonomia de gasto para a obra em caso de custos adicionais de até 5% do valor da obra.
Entrar em unidade em caso de urgência e emergência
Vazamento de gás, incêndio e outros sinistros são emergências em qualquer condomínio.
E nem sempre o morador está em sua unidade para intervir e evitar danos maiores à sua propriedade e aos demais condôminos.
Por causa disso, essa é uma situação em que o síndico pode decidir sozinho pela invasão na unidade.
Neste caso, é importante registrar a ocorrência perante órgãos públicos, como Bombeiros ou Polícia Militar.
Contratação de serviços
O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais.
Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.
Isso ocorre porque ele é o responsável, por lei, por zelar pelos interesses do condomínio.
O importante, neste caso, é ter vários orçamentos dos honorários advocatícios para embasar sua escolha ao comprovar o gasto para a assembleia.
O argumento é utilizado quando o síndico troca o prestador de serviços do condomínio em determinada atividade.
O síndico pode decidir sozinho certas questões no condomínio.
No entanto, sempre que houver dinheiro do condomínio envolvido, deve avaliar se é o caso de pedir autorização da assembleia.
Quando a lei determina aprovação, como no caso de obras não urgentes e de alto custo, mas o síndico atua por conta própria, ele pode estar sujeito a consequências graves.
A não aprovação de contas e a desconfiança dos moradores são as mais brandas, mas podem ocorrer ações judiciais para ressarcimento da verba em questão e destituição.
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