Administrar um condomínio gera muito trabalho e exige responsabilidade e idoneidade. Quando os moradores não conseguem acompanhar ou questionam os gastos realizados no condomínio ou não visualizam os resultados do valor investido mensalmente, talvez seja a hora de contratar um serviço de auditoria em condomínio.
O ideal é que sejam realizadas auditorias preventivas para se evitar possíveis fraudes no condomínio.
O que é auditoria em condomínio e quem deve realizá-la?
Na auditoria em condomínio, uma empresa ou contador especializado em gestão de condomínios é contratado para:
- Avaliar as contas do condomínio;
- Verificar se as notas fiscais não são frias;
- Se tudo está de acordo com o serviço ou produto contratado;
- Se não houve nenhum tipo de fraude em condomínio;
- Constatar se os prestadores de serviço estão cumprindo rigorosamente com os contratos;
- Avaliar se não está ocorrendo algum tipo de desvio de verba;
- Garantir que tudo esteja constando em relatórios de fácil visualização e conferência por parte dos condôminos.
Esta auditoria, preferencialmente, não deve ser realizada por moradores ou pela administradora do condomínio.
Para que seja válida, ela deve ser feita por um contador especializado em condomínios e que seja registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Em relação ao grande benefício que traz, principalmente em condomínios maiores, os custos de contratação mensal de uma empresa ou contador especializado em auditoria em condomínio são considerados baixos.
Uma fraude ou desvio de verbas poderá acarretar prejuízos muito maiores do que o valor pago para sua prevenção.
Quando realizar a auditoria em condomínio?
A partir do momento em que existe desconfiança por parte dos condôminos de que as contas não estão bem explicadas ou apesar de muitas arrecadações extras, as melhorias não estão ocorrendo, vale a contratação de uma auditoria no condomínio.
Para se evitar suspeitas de fraudes e criar um vínculo de confiança entre moradores, síndico e administradora o ideal é que sejam feitas auditorias preventivas, se possível mensalmente ou a cada trimestre.
Em condomínios muito grandes, é praticamente impossível a apresentação das contas e comprovantes a todos os moradores.
Neste caso, a auditoria irá garantir o controle sobre as contas e também apresentá-las aos condôminos de forma clara, por meio de demonstrativos que podem ser aplicados em murais e nas portarias.
Fraudes em condomínio: A importância da fiscalização
As fraudes em condomínio ocorrem por falta de fiscalização e controle rigoroso dos gastos.
Estes controles podem ser feitos mensalmente ou quando existe algum tipo de desconfiança por parte dos condôminos, como já citamos.
A verificação deve ser realizada em todas as notas de despesas, compras e serviços, apurando a veracidade da nota fiscal e se o serviço foi realizado e o produto usado conforme a necessidade do condomínio.
Contratações de parentes do síndico ou da administradora para a prestação de serviços também devem ser verificadas cuidadosamente para evitar o favorecimento ou desvio de valores.
Como qualquer outro fornecedor, esses devem passar por concorrência e apresentar o melhor preço.
Outro ponto necessário é o controle dos condôminos inadimplentes para evitar que o síndico ou a administradora façam acordos com descontos e deixem de repassar para as contas do condomínio.
Entenda o que mais o síndico não pode fazer no condomínio neste post.
Fraudes em condomínios mais comuns identificadas pelas auditorias:
- Falta de lançamento de acordos ou recebimentos feitos diretamente entre síndico ou administradora e condôminos inadimplentes;
- Saques realizados na conta do condomínio sem a devida justificativa;
- Emissão e uso de notas fiscais frias.
Quando forem constatadas fraudes no condomínio, seja por parte do síndico ou da administradora, cabe uma ação judicial para que seja comprovado o descumprimento das normas.
Em casos comprovados, são aplicadas as devidas sanções da lei e cobrados judicialmente os valores desviados.
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