Uma das questões polêmicas sobre funcionários do condomínio é a contratação de parentes do síndico para realizar as tarefas necessárias. Existe nepotismo no condomínio? Há um limite de contratação? O síndico pode prestar serviços para o condomínio?
Essas dúvidas são comuns e controversas, e não há um posicionamento legal sobre elas.
De toda forma, veja como o assunto tem sido encarado!
Nepotismo no condomínio
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça,
“nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público”.
Trazendo a definição para a realidade do condomínio, isso acontece quando o síndico contrata parentes como funcionários do condomínio, como zelador, porteiro, advogado, contador e outros.
Possibilidade de contratação de parentes do síndico
Na definição do CNJ, há um ponto importante: “as práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito”.
Ou seja, a contratação desconsidera a capacidade técnica em prol do grau de parentesco.
Há quem entenda que esse ponto alivia o lado do síndico, já que, desde que seja comprovada a experiência e a habilidade de seu parente, não seria prática de nepotismo no condomínio.
Diante desse fato e da ausência de proibição nas leis brasileiras (lei de condomínio e Código Civil), o entendimento majoritário é que o síndico pode contratar um parente para ser funcionário do condomínio, desde que o registre conforme preconiza a lei trabalhista aplicável.
Apesar de não ser moralmente aceito, não é legalmente proibido.
Regras na convenção de condomínio
Considerando que não há disposição em lei sobre o nepotismo no condomínio, é interessante que qualquer regra sobre o assunto esteja disposta na convenção de condomínio.
A convenção de condomínio ou estatuto do condomínio é o conjunto de normas do condomínio que, apesar de elaborada quando os moradores começam a ocupar o edifício, deve estar sempre atualizada.
Se não houver disposição sobre a contratação de parentes como funcionários do condomínio, não há como obrigar o síndico a agir de forma contrária.
A alteração da convenção de condomínio depende da aprovação de ⅔ dos votos dos condôminos em assembleia geral.
Síndico pode prestar serviços para o condomínio
Salvo se houver proibição expressa na convenção, o síndico pode prestar serviços para o condomínio em tarefas de suas habilidades.
Lembre-se que apesar da lei não dispor sobre o assunto, o nepotismo no condomínio pode ser afastado quando a contratação é realizada considerando a capacidade técnica para o exercícios das funções.
Se o síndico é eletricista ou engenheiro civil, e o condomínio precisa de serviços como os seus, nada obsta que ele seja contratado.
Por uma questão de transparência com os condôminos, ele deve apresentar outros orçamentos para o serviço na assembleia convocada para este fim.
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