Os contratos do condomínio são os documentos jurídicos que regulam a relação entre as partes. Empreitadas, limpeza, portaria, manutenção, jardinagem e outros serviços costuma ser objeto de pactuação do condomínio. Para que tudo saia como o combinado, o síndico deve adotar algumas práticas na hora de analisar os contratos.
Veja a seguir um guia básico para realizar uma boa análise!
Veja se os contratos do condomínio possuem as cláusulas básicas
Os contratos do condomínio, independentemente do objeto, costumam ter cláusulas básicas para regular a relação, seja ela de prestação de serviços ou fornecimento de produtos.
Veja a seguir quais são:
- SLA (Service Level Agreement): o Acordo de Nível de Serviço é uma cláusula que clarifica como se dará o relacionamento entre o condomínio e o prestador de serviço. Qualidade na entrega do serviço, prazos de atendimento de suporte, dentre outros pontos se incluem no SLA.
- Qualificação dos contratantes (responsáveis pela assinatura do contrato): deve especificar os dados pessoais (pessoa física e jurídica) capazes de identificar as partes e de conferir validade jurídica ao contrato.
- Objeto: é o serviço que será executado ou o produto que será fornecido. Deve explicar como se dará a execução, o número de funcionários a ser disponibilizado, horas de trabalho, qualificação e outros pontos relevantes sobre o objeto.
- Prazo: descrição das etapas de compra ou de prestação de serviços. No caso de obras, é preciso descrever o tempo de cada etapa, atrelando o pagamento às fases de entrega. No caso de produtos, é interessante estabelecer o período de instalação e de testes.
- Pagamento: explicação sobre o modo e o prazo do pagamento.
- Penalidades pelo descumprimento: sanções para as partes em caso de descumprimento do contrato (atraso na entrega do objeto ou no pagamento, dentre outras)
- Formas de rescisão contratual: cláusula que explica as formas como o contrato poderá ser encerrado, como cumprimento, justa causa (infração de uma das partes) ou sem justa causa (solicitação de uma das partes, mediante pagamento de multa de rescisão, se houver)
- Foro de eleição: cláusula de determina o local em que será resolvida uma possível demanda judicial. É útil quando um dos contratantes está fora da cidade.
Verifique as cláusulas específicas a cada contrato
Os contratos do condomínio podem ter como objeto a empreitada, a terceirização de mão de obra, manutenção e conservação de elevadores, portaria remota, seguro, entre outros.
Em cada caso, há cláusulas específicas relativas a cada um.
Na terceirização, por exemplo, é interessante que tenha disposição sobre a prestação de contas acerca do pagamento dos direitos trabalhistas dos seus funcionários, para evitar responsabilidade trabalhista do condomínio.
No caso de empreitada, uma cláusula que obrigue o uso de EPIs sempre que solicitado. Na contratação de portaria remota, a disposição sobre o suporte próprio 24 horas por dia é fundamental.
Tenha auxílio jurídico
Qualquer contrato firmado pelo condomínio precisa passar pelo crivo de um profissional da área jurídica, seja ele um advogado liberal ou um profissional da administradora. Eles serão capazes de analisar se há cláusulas abusivas no documento, que caracterizam um desequilíbrio na relação, se as formalidades foram cumpridas, e outros pontos cruciais de um bom contrato.
É sempre bom lembrar que é comum que o síndico não possua conhecimentos jurídicos suficientes para fazer uma boa análise dos contratos do condomínio. Por isso, nada melhor do que ter uma ajuda profissional.
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