Como não pagar condomínio? Sobre este tema temos duas notícias.
Uma delas é que pra não precisar pagar condomínio todo mês, basta você não morar em um deles.
E a segunda é que há algumas exceções nesta regra. Uma delas é a isenção para quem ocupa um cargo – o de síndico, por exemplo.
Vamos entender melhor isso?
Se você não pagar o condomínio passa a integrar a lista de inadimplência. Isso não é bom pra você e nem para o empreendimento em questão.
Afinal, o que se arrecada por meio das taxas condominiais mensais é, na maioria das vezes, a única receita para pagar todas as despesas ordinárias.
Se o bolo for dividido por um número menor de pagantes, as fatias que cabem a cada um serão maiores.
Ou seja, quem paga em dia será prejudicado tendo que arcar com um valor mais alto do que seria justo e que, provavelmente, está na programação orçamentária da pessoa.
A isenção de pagamento das taxas condominiais ou a retirada da cobrança de juros e multas por atraso foram solicitações que ocorreram bastante no início da Pandemia do Coronavírus.
Já que foi um período com grande impacto no bolso de todos, devido ao desemprego e quebradeira de alguns negócios.
Mesmo assim, os bons pagantes tiveram que fazer mágica em seus orçamentos domésticos para continuar arcando com os valores de forma que o condomínio — que não tem uma relação de consumo com suas respectivas unidades condominiais — pudesse se manter honrando seus compromissos fiscais.
As faturas de energia elétrica, água, gás — insumos usados nas áreas comuns do condomínio —, materiais de limpeza, manutenção, prestação de serviços fixos, bem como o pagamento dos funcionários precisam ser pagos nos prazos de vencimento certos.
Os riscos de ficar inadimplente
Os juros e multas para quem decide não pagar condomínio são cobrados de acordo com o que está previsto na convenção de cada condomínio.
E podem virar rapidamente uma verdadeira bola de neve.
Independentemente das razões que levam um morador a acumular esta dívida, ora mais, ora menos, os inadimplentes são acionados judicialmente.
Quando os boletos não pagos das taxas condominiais são protestados em cartórios, a ação de cobrança será levada a juízo.
O processo pode até ser longo por N razões.
Porém, os inadimplentes deverão pagar o que devem sob o risco de verem até seus apartamentos leiloados para quitação da dívida.
Desde março de 2018, com o novo Código de Processo Civil, o ideal é não deixar a situação chegar na Justiça.
Depois disso, as consequências são muito complicadas.
Além do que já comentamos, sua conta corrente bancária pode ser penhorada.
O devedor, ao receber a cobrança pelos Correios, só tem até três dias úteis para quitar o débito.
O nome pode ficar sujo e incluído em sistemas de proteção ao crédito. Se isso ocorrer, não é possível mais parcelar compras por até cinco anos.
Você pode ainda perder seu carro, caso esteja em seu nome, e ficar impedido de votar em assembleia.
Certamente você não quer que tudo isso ou parte disso aconteça, não é mesmo?
Já sei, serei síndico para não pagar condomínio!
Não é bem assim.
Esta não pode e nem deve ser a única motivação para ser síndico.
Em primeiro lugar é preciso levar em conta que não é todo condomínio que isenta o síndico de pagar as taxas condominiais.
Mesmo que isso seja válido pro seu condomínio, é preciso lembrar que o síndico é o responsável por organizar e manter a ordem do local.
E as obrigações vão muito além disso.
A função exige capacidade administrativa, ótimo relacionamento interpessoal, horas e horas de dedicação e comprometimento com as regras estabelecidas.
Conforme o tamanho e a complexidade do condomínio, a remuneração varia.
Você precisa ser um excelente gestor para ter direito a receber salário ou contar com a isenção da cota condominial.
Hoje em dia, muitos condomínios estão optando por ter um síndico profissional que não é morador, nem inquilino.
Mas é qualificado e especializado para dar conta do enorme desafio.
Mesmo ainda não havendo um piso estabelecido para esta profissão, os valores variam dependendo de carga horário, número de unidades, região, etc.
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