condômino com acordo pode votar em assembleia

Condômino com acordo pode votar em assembleia?

Você está devendo taxa condominial e procurou o síndico para realizar um acordo para pagar o débito. Mas o condômino com acordo pode votar em assembleia?

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Você está devendo taxa condominial e procurou o síndico para realizar um acordo para pagar o débito. Mas acontecerá uma assembleia importante na semana seguinte, da qual você deseja participar. E agora? O condômino com acordo pode votar?

O Código Civil é uma das leis que rege o condomínio e não traz uma disposição específica sobre isso.

 

Como fica a situação de condôminos que estavam inadimplentes, mas fizeram acordo com o condomínio e estão pagando as cotas em atraso?

E se o pagamento ainda não tiver sido concluído?

Estes condôminos são considerados adimplentes ou inadimplentes para efeito de votação em assembleia? Veja a seguir!

 

Condômino com acordo pode votar?

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O Código Civil traz, em seu artigo 1.335, que

“é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.

 

Não há discussão sobre o “espírito da lei” nesse caso, já que a situação principal é o direito a voto do condômino que está em dia com suas obrigações.

 

Mas quando se trata de condômino com acordo, há uma grande discussão, que divide os profissionais do Direito em duas correntes.

 

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A primeira delas acredita que “acordo não descaracteriza inadimplência”.

Isso porque o débito só será extinto quando houver a quitação total do acordo.

Enquanto existir parcelas sendo pagas, o condômino continuará inadimplente, o que não o possibilita participar das votações em assembleia.

 

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A outra vertente considera que a negociação do pagamento por meio de acordo estabelece novas condições para o condômino.

Isso implica também em não considerá-lo mais inadimplente.

Para os defensores dessa ideia, é uma situação semelhante a uma compra parcelada.

A dívida existe, mas desde que o condômino esteja em dia com o pagamento das parcelas, ele não é considerado inadimplente.

 

Ou seja, mesmo que não tenha quitado a dívida integralmente, já que existem parcelas vincendas do acordo, ele está quite com o condomínio e possui direito a voto.

Isso ocorre porque o acordo estabelece novas condições de lugar, tempo e forma de pagamento.

 

Como resolver o impasse?

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Apesar da divergência de opiniões, os profissionais têm um consenso de que o condômino com acordo pode votar ou não em assembleia se assim estiver definido na convenção de condomínio.

 

Para evitar que haja conflitos sobre o assunto, o ideal é a norma interna definir se o condômino com acordo de pagamento de dívida condominial pode ou não deliberar nos temas da assembleia, como votar e ser eleito.

 

Se nada constar na convenção, é importante levar o tema para a assembleia de condôminos decidir, sem exposição ao devedor.

 

Como prevenir o conflito sobre o tema?

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Além de estabelecer na convenção de condomínio se o condômino com acordo pode votar em assembleia, é interessante que o síndico tome o cuidado de formalizar o acordo da dívida condominial, acrescentando uma cláusula que aborde o tema.

Ele deverá explicitar que o condômino poderá votar se estiver em dia com as parcelas acordadas, por exemplo.

 

Para que não haja dúvidas, é importante especificar a forma de pagamento, o parcelamento da dívida e as datas de vencimento das parcelas.

 

O condômino com acordo pode votar em assembleia?

Depende do que prevê a convenção de condomínio, já que não há consenso sobre o tema entre os profissionais de Direito.

Na ausência de disposição na convenção, a questão deve ser decidida pela assembleia de condôminos. Na dúvida, é importante formalizar o acordo e incluir uma cláusula sobre o assunto no documento.