Assembleia condominial é soberana? Nem sempre. Mas uma mentira dita muitas vezes pode ser tida como verdade.
E é o que acontece com essa afirmação, muito utilizada nos condomínios para fazer valer uma deliberação que ocorre na assembleia de condôminos.
Explicamos neste post os principais pontos sobre a soberania da assembleia e o que vale mais no condomínio. Confira!
Hierarquia dos condomínios
No Brasil, obedecemos a uma hierarquia de leis.
Em primeiro lugar, está a Constituição.
Abaixo dela, as leis, os regulamentos e outras normas.
A convenção de condomínio e o regimento interno são normas que devem obedecer às leis (especialmente o Código Civil, que trata dos assuntos condominiais) e à Constituição.
Da mesma forma, a assembleia deve obedecer à convenção e ao regimento.
Em outras palavras, ela está hierarquicamente abaixo.
Isso significa que a assembleia condominial é soberana enquanto não contrariar as determinações presentes nessas normas.
Caso os condôminos decidam, em reunião, por uma medida que não obedeça às leis condominiais, ela poderá ser considerada sem efeito, ainda que aprovada pela maioria.
Ainda sobre o que vale mais no condomínio, o Código Civil estabelece quórum de aprovação em assembleia.
Por isso, caso ele não seja obedecido, a decisão tomada na reunião de nada valerá.
Deliberações fora da “ordem do dia”
Toda assembleia condominial tem uma pauta que deve ser seguida, chamada de “ordem do dia”.
A aprovação de medidas ou despesas que não fazem parte dos assuntos a serem discutidos na ordem do dia também pode ser impugnada, e a reunião pode ser declarada nula.
Isso é muito comum nos condomínios, porque os membros da assembleia incluem tais temas na pauta de “assuntos diversos”.
Entretanto, a pauta de assuntos gerais não serve para aprovar medidas.
Ela não é deliberativa, mas apenas informativa.
Assim, um assunto que vem à tona sem a ciência antecipada dos condôminos (por meio de edital de convocação da assembleia) não pode ser tratado naquela oportunidade.
Despesas extras, reformas, normas disciplinares e outros assuntos que afetam a vida condominial devem ser claramente descritos na pauta de convocação e na ordem do dia.
Situações ilegais e abusivas
A assembleia condominial é soberana quando não contrariar as leis condominiais.
Mas também não pode originar situações ilegais e abusivas, impondo medidas injustas em desfavor de um ou outro condômino.
Não é correto, por exemplo, um condômino pagar mais pela taxa condominial, já que os serviços abrangidos por ela são usufruídos de forma igual pelos demais moradores.
Também não é certo a maioria esmagadora da assembleia votar pela construção de uma laje para cobrir os carros dos condôminos se essa medida prejudicar a ventilação e a iluminação de um apartamento no térreo.
Isso desvalorizaria o imóvel do proprietário, e bastaria que algum dos moradores se colocasse no lugar dele para entender que a medida é abusiva.
Por este motivo, a assembleia condominial é soberana se não acarretar situações ilegais ou abusivas.
A própria lei possui normas que permitem derrubar uma deliberação de assembleia caso isso aconteça.
Porém, diante de uma maioria injusta, em muitos casos, só resta ao condômino recorrer à Justiça.
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