Talvez você já tenha ouvido falar em mandato tampão de síndico. Mas ainda não saiba o que é, onde deve estar previsto e em que situações ele geralmente acontece.
Se você é um síndico em exercício ou um condômino, vale a pena conferir este artigo!
O que é mandato tampão de síndico?
Quando o síndico é eleito, seu prazo de mandato deve ser sempre o estipulado na convenção do condomínio em questão.
Este documento precisa prever o limite máximo de 2 anos, já que existe uma norma no Código Civil que rege este tema.
O Artigo 1347 diz que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 anos, o qual poderá renovar-se”.
É importante destacar que, nos casos de vacância do cargo, por renúncia, morte ou destituição, será importante analisar os preceitos da convenção do condomínio.
O mandato tampão de síndico é adotado em alguns condomínios e ocorre quando, por vacância do cargo, outra pessoa (geralmente o vice-síndico ou o presidente do conselho – a depender da disposição em convenção) assume o mandato até uma nova eleição ser realizada.
A estipulação de mandato tampão de síndico ou complementar vai depender também da convenção do condomínio.
Mas fique atento: Se a convenção do seu condomínio omitir este assunto, o mandato tampão não poderá ser adotado.
É importante salientar que em alguns casos, o subsíndico ou presidente do conselho assume, convocando uma Assembleia Geral Ordinária para eleição de um síndico para o prazo residual.
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E quando se deseja a alteração do tempo de mandato do síndico, o que fazer?
São mais comuns do que imaginamos as situações em que devido à falecimento, renúncia ou destituição do síndico atual, haja a necessidade de alteração do seu prazo de mandato.
E isto pode acontecer mesmo quando não se está esperando.
Apesar de ser uma situação muitas vezes desgastante, talvez até mesmo pelo fator surpresa, é preciso que se tome as devidas providências.
A alteração do tempo de mandato do síndico depende de uma modificação da convenção do condomínio.
O que isto significa?
Deverá ser realizada uma assembleia, especialmente convocada para este fim e onde se obtenha a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos.
Este tema também está presente no Código Civil, em seu Artigo 1.351.
O que pode afetar a gestão do síndico em exercício?
Quem mora ou trabalha em condomínio, muitas vezes não tem ideia de quanto este papel demanda responsabilidades, conhecimentos amplos de uma série de assuntos, resiliência e domínio em relações interpessoais.
Dedicação, cuidado com os detalhes, conhecimento das legislações vigentes e suas constantes alterações, bem como organização e uma boa dose de paciência são fundamentais para o exercício do cargo.
Isto porque são muitas as regras a serem respeitadas, vários pensamentos e opiniões divergentes e, no caso de erros, o síndico é quem responde civil e criminalmente pelo condomínio.
Por tudo isso, ter um canal de comunicação no condomínio que funcione também é um grande desafio.
Saiba mais:
Irregularidades na administração podem ocasionar a saída do síndico
Quando tudo dá certo, o síndico acaba completando seu mandato podendo até ser reeleito, conforme já dissemos no início.
Porém, nas vezes em que, por questões pessoais, ele resolve renunciar ou mesmo quando os condôminos não estão plenamente satisfeitos com sua gestão por causa de eventuais irregularidades na administração, o período de gestão tem que ser abreviado.
Há alguns casos mais específicos quando na mesma assembleia que delibera a saída do síndico, já se decide o processo de substituição.
É nesta reunião que se estabelece se a troca será imediata ou haverá um período de transição.
Se for decidido seguir pela esta segunda alternativa, ou seja, adotar um período de transição com o síndico destituído ainda atuando, geralmente se aplicam algumas restrições.
Como por exemplo, às atividades que envolvem pagamentos, assinatura de novos contratos ou ainda impossibilidade de tratar com este ou aquele fornecedor.
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