É na Assembleia Geral Ordinária anual que se elege o síndico, para uma gestão que, segundo a lei do Condomínio, não poderá ultrapassar os dois anos. No entanto, a convenção do condomínio pode estabelecer um período inferior (um ano, por exemplo). Passado esse período pode ou não haver a reeleição de síndico.
Muita gente pergunta se um síndico pode ser reeleito e, caso positivo, por quantas vezes? E outras dúvidas frequentes são se o candidato a síndico pode votar, e se ele poderá votar em si mesmo, caso o voto seja permitido. Hoje vamos ver todas estas questões.
Um síndico pode ser reeleito quantas vezes?
Por tratar-se de assunto muito polêmico e que gera inúmeras dúvidas como as que comentamos acima, inicialmente, vamos ver a distinção das várias regras que regem a vida administrativa de um condomínio. Anteriormente, a legislação que tratava sobre condomínios em edificações era a lei de condomínios, lei nº 4.591/64.
Porém, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, passou este diploma legal a tratar do assunto. Assim, abriu-se espaço para que os próprios condôminos possam determinar através da convenção do condomínio se a reeleição do síndico pode ocorrer mais de uma vez e por quantas vezes sucessivas.
Entenda:
Normalmente, vemos síndicos que se encontram no cargo há vários anos e até mesmo por décadas seguidas.
Ainda que atualmente, muitas vezes, a pessoa que ocupa esse cargo seja remunerada, por exemplo, com a liberação de pagamento da taxa condominial, frequentemente na hora da eleição de síndico não aparecem candidatos. Saiba mais:
Isto porque é um cargo que requer muita responsabilidade, algum conhecimento jurídico, tempo e muita dedicação. O síndico atua como se fosse um gerente numa empresa e sobre ele recaem todas as reclamações, solicitações, enfim, todas as responsabilidades da vida em condomínio. Veja:
Candidato a síndico pode votar?
Sim, mas desde que o candidato seja proprietário de uma unidade autônoma do condomínio (ou tenha procuração de um). Ele representa um voto válido como os outros proprietários e, assim, poderá votar não somente como síndico em si mesmo, como poderá discutir e votar todas as outras matérias da Ordem do Dia. Leia:
Novamente aqui, é preciso considerar o que dispõe a convenção do condomínio. Nela pode constar, por exemplo, que o síndico não possa votar na aprovação de suas próprias contas e sua administração.
Entenda:
Um outro problema que pode causar discussões é a utilização de procurações para eleger o síndico, pois às vezes o mesmo acaba conseguindo várias e consegue assim se eleger.
Para evitar esse tipo de “jeitinho”, atualmente os condomínios novos estão vetando na convenção do condomínio a utilização de procurações para o fim de eleição de síndico.
Saiba mais:
Candidato a síndico pode votar em si mesmo?
Um condômino, ao se candidatar ao posto de síndico, claramente está se julgando apto ao cargo. Supondo que sua candidatura alcançou uma maioria de votos, automaticamente ele estará eleito não sendo necessário seu voto.
Mas, supondo que a votação obtenha números iguais de votos, dependendo do voto do candidato para obter uma maioria simples, aí sim o mesmo poderá votar e definir a sua eleição. Sempre, claro, observada a convenção do condomínio e certificando-se que qualquer ato praticado não viole suas cláusulas.
Realmente com o novo Código Civil de 2002, as convenções de condomínios ficaram com mais autonomia, facilitando assim as decisões a serem tomadas para uma boa convivência entre todos os condôminos e síndicos.
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