Morar em comunidade é tudo de bom. Mas é preciso lidar com os problemas de privacidade no condomínio. Até porque, muitas vezes, as unidades condominiais são bem perto uma das outras, quando não literalmente grudadas. Cada família tem seus costumes e horários, mas com boas doses de respeito e tolerância, tudo pode se ajeitar.
Ninguém pode negar que quando se vive em condomínio, a vida privada fica muito mais sujeita a julgamentos alheios, indiscrições e falta de privacidade. No entanto, há direitos, deveres, limites e cuidados que, quando preservados, facilitam a vida dos moradores. Cabe também um certo esforço de todas as partes objetivando evitar problemas e conflitos.
Afinal, como lidar com problemas de privacidade no condomínio: Dicas essenciais
1. Exposição indevida
Tome cuidado para não se expor indevidamente. Garanta, principalmente nos cômodos de vestir, o uso de cortinas ou persianas para assegurar o conforto e intimidade de quem está se trocando e evitar constrangimentos.
2. Mau uso do WhatsApp
Todo cuidado é pouco na hora de evitar conflitos, colocando moradores em exposição nos grupos de WhatsApp do condomínio. Sim, isto também pode ser considerado invasão de privacidade. No ambiente virtual, têm sido comuns casos de constrangimento. Podendo até haver processos envolvendo danos morais.
Evite desgastes e confusão, não colocando problemas que envolvem um morador específico. Por exemplo, expor que fulano fuma na sacada e o cheiro incomoda não vai ajudar em nada. Ou que ciclana está sofrendo violência doméstica. Apenas cria mal-estar. Ao invés de postar, procure o síndico.
Lembre-se que na Internet, as ofensas, intimidações e ameaças viram provas contra quem causa a situação. Afinal, todos podem usar mensagens, áudios, vídeos e fotos salvos, sejam vítimas ou testemunhas.
3. Monitoramento invasivo
Cuidado também com o monitoramento por câmeras de segurança. O uso excessivo e falta de adequação dos locais onde são colocadas também pode se configurar em invasão de privacidade. Os equipamentos devem estar em locais estratégicos, mas sem invadir o espaço privado dos moradores.
4. Preservação de identidade
Fique atento à postura do síndico quanto à exposição dos reclamantes. Divulgar o nome de quem reclamou de outro condômino é complexo. O ideal é que o síndico se dedique à resolução do problema, com base no cumprimento do regimento interno, convenção e normas do condomínio, independentemente do autor da reclamação.
É papel do síndico priorizar a privacidade do reclamante, a menos que haja um motivo justo que justifique a revelação. A confidencialidade é fundamental na vida condominial. Somente assim os moradores se sentem seguros pra relatar problemas e respeitados em sua privacidade.
5. Violação de intimidade
Em hipótese alguma, espie os vizinhos com instrumentos como binóculo ou câmeras de celular. Este comportamento está relacionado à violação de intimidade. Se você for a vítima, informe ao síndico para que ele possa aplicar notificações ou multa.
Nestes casos também pode haver comunicação à autoridade policial. Esta, por sua vez, avalia medidas como apreensão dos instrumentos usados, instauração de inquérito policial e até a prisão em flagrante do indivíduo que insiste na conduta.
6. Proteção da privacidade
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, tanto no meio digital, quanto físico. Ela foi criada para proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos em relação às informações pessoais coletadas, armazenadas, usadas e compartilhadas por empresas e organizações.
Entre as principais medidas estabelecidas pela LGPD estão a obrigatoriedade de consentimento explícito para a coleta e uso de dados, a transparência sobre o uso de informações pessoais, a garantia do direito de acesso e correção de dados e a previsão de punições para casos de violação da lei.
Em vigor desde setembro de 2020 no Brasil, a LGPD tem um impacto significativo nos condomínios. É que estes empreendimentos lidam com informações pessoais sensíveis de seus moradores como nome, endereço, CPF, RG, e-mail e número de telefone.
Portanto, a LGPD exige que sejam protegidas as informações pessoais dos condôminos. Por isso, devem ser implementadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dessas informações e evitar vazamentos ou uso inadequado.
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