A pintura da fachada em condomínio de casas é uma necessidade de tempos em tempos. Ela não é somente uma medida para a estética do imóvel, mas também para sua estrutura.
Mas de quem é a responsabilidade pela pintura?
Antes de responder à pergunta, é preciso entender o que é fachada e como se dá sua alteração.
Fachada em condomínio de casas
Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, qualquer que seja o ângulo de visão.
A fachada em condomínio de casas, portanto, não engloba somente a parte frontal das casas (fachada principal).
Ela inclui a fachada posterior e as fachadas laterais, calçadas, portões e jardins.
Alteração de fachada
O Código Civil (art. 1.336) diz que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada.
A pintura é um tipo de alteração da fachada em condomínios de casas e deve obedecer à norma.
No entanto, as regras sobre fachada, desde que não contrariem o Código, estão determinadas nas leis internas do condomínio.
A regra geral para qualquer alteração da fachada em condomínio de casas é simples: se houver planejamento arquitetônico para o condomínio, a alteração só pode ser feita após aprovação de todos os condôminos.
Muitos condomínios fechados (que pode ser configurado como um condomínio de casas) não possuem um projeto arquitetônico comum para todas as casas.
Pelo contrário, dão aos proprietários a liberdade de construir sua casa conforme seu desejo.
No caso dos condomínios de casas prontas, em que o interessado adquire uma unidade padrão, existe um planejamento que limita a atuação do proprietário.
Quando a pintura da fachada em condomínio de casas depender de aprovação de todos, em assembleia geral, é preciso bom senso e diálogo para chegar a um ponto comum sobre potenciais conflitos.
Em suma:
- Quando não há padrões específicos a serem seguidos, a pintura da fachada em condomínio de casas fica a gosto do proprietário, que pode escolher a cor de sua preferência;
- Quando há um padrão arquitetônico a ser seguido, a pintura da fachada em condomínio de casas depende de aprovação em assembleia sobre a mudança da cor.
Responsabilidade pela pintura da fachada de cada casa
A responsabilidade pela pintura da fachada em condomínio de casas não é um assunto tratado por lei.
O ideal é que essa determinação esteja prevista na convenção ou no regimento interno do condomínio.
Na ausência da norma, o costume diz que a pintura é de responsabilidade do morador.
Isso porque a manutenção da fachada dentro do padrão de qualidade estabelecido pelo condomínio diz respeito somente à sua unidade.
O síndico pode, inclusive, conversar com o morador quando a unidade estiver num padrão de qualidade inferior em relação às outras casas.
Vale destacar ainda que a pintura é uma despesa extraordinária, que diz respeito à estrutura da unidade, sendo portanto de responsabilidade do proprietário, não do inquilino.
É uma situação diversa do que ocorre em prédios, em que a fachada é parte estrutural do edifício inteiro, sendo portanto da coletividade, e não de uma pessoa somente.
A pintura da fachada em condomínio de casas é um tipo de alteração que deve ser feita pelo proprietário.
Ele deve obedecer ao padrão arquitetônico estabelecido, se existir.
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