O síndico desvia dinheiro do condomínio?
Ele está cometendo o crime previsto no Código Penal Brasileiro chamado de apropriação indébita.
Isso nada mais é do que “apropriar-se de coisa alheia móvel” sem consentimento de seu proprietário.
Essa situação é mais comum do que se imagina, porque os moradores elegem um representante do condomínio depositando nele a confiança necessária para agir em prol da coletividade.
E, em muitos casos, não fazem uma boa fiscalização. Infelizmente, não se pode confiar somente na boa-fé de cada pessoa para agir corretamente.
E existem algumas coisas que podem ser feitas quando o síndico desvia dinheiro do condomínio.
Confira!
1. Reúna todas as provas do desvio de dinheiro
O primeiro passo para combater o síndico que desvia dinheiro do condomínio é reunir provas sobre a conduta ilícita.
Isso deve ser feito especialmente pelo Conselho Fiscal, se existir, porque ele possui a documentação necessária para comprovar a apropriação indébita.
Se não houver conselho, os moradores devem procurar formas de gerar provas ou contratar uma auditoria especializada em condomínios.
Essa auditoria é necessária principalmente para analisar as contas do condomínio. Se houver irregularidades, serão encontradas.
Os empreendimentos de médio e grande porte contam com o serviço constantemente, mas ele é menos comum em condomínios pequenos.
Se houve desvio de dinheiro, o crime deve ser relatado à polícia e uma AGE deve ser convocada para destituir o síndico.
2. Convoque uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de destituição do síndico
Concomitantemente à denúncia policial, 1/4 dos moradores deve se reunir para convocar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para destituir o síndico e eleger um outro.
Quando o novo síndico tomar posse, deverá notificar o anterior, estipulando um prazo para que ele regularize a situação.
3. Faça um boletim de ocorrência
Fazer um boletim de ocorrência é a forma de acionar a polícia para apurar o crime cometido pelo síndico que desvia dinheiro do condomínio.
Isso pode ser feito antes da AGE, mas muitos preferem dar ao gestor inidôneo a possibilidade de ressarcir o condomínio dentro do prazo estipulado.
Se não houver o pagamento, aí sim o novo síndico procura a polícia e faz um boletim de ocorrência por apropriação indébita, solicitando a abertura de inquérito policial.
4. Entre com uma ação contra o antigo síndico
O síndico possui responsabilidade civil e criminal.
Seu síndico desvia dinheiro do condomínio?
Após a destituição e o não pagamento, o condomínio deve mover uma ação judicial contra o síndico.
Para tanto, é preciso contar com o auxílio de um advogado para ajuizar a ação por danos materiais, na esfera cível, e uma ação penal, na esfera criminal.
Na esfera cível, ele poderá ser condenado a ressarcir os prejuízos causados, a pagar multa, podendo inclusive ter seus bens penhorados.
Na esfera penal, poderá pegar uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
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