Algumas questões em torno do síndico inadimplente deixam os moradores em dúvida. Perguntas como “síndico inadimplente pode ser destituído” e “condômino inadimplente pode ser eleito” permeiam o imaginário dos condôminos, que não sabem como proceder nestas situações. Preparamos esse texto cheio de dicas para acabar com as dúvidas de uma vez por todas!
Condômino inadimplente pode ser eleito síndico?
No Código Civil, lei que contém disposições acerca do condomínio edilício, não existe regra explícita que trate da possibilidade de eleição do condômino inadimplente. Entretanto, o artigo 1.335 estabelece que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Ou seja, pode votar se não estiver inadimplente com as taxas condominiais e outras despesas do condomínio.
Os estudiosos de Direito Condominial têm uma posição definida a respeito do tema, ainda que a lei não disponha sobre o assunto: considerando que só pode votar quem é adimplente com as obrigações, por analogia, só poderá ser votado quem estiver na mesma condição.
Além disso, é incoerente o exercício da sindicância enquanto inadimplente.
O síndico, no caso de inadimplência não resolvida amistosamente, deve propor ação judicial contra o devedor. Quando o síndico é o devedor, certamente não ingressará na justiça contra si. Também não terá condições morais de cobrar a dívida de outros condôminos, além de não poder votar nem participar das deliberações.
O ideal, dado o silêncio do Código Civil, é que haja disposição na Convenção de Condomínio no sentido de que o condômino inadimplente não pode ser eleito síndico.
Síndico inadimplente pode ser reeleito?
Apesar de ser comum nos edifícios a isenção da taxa condominial (despesas ordinárias) a quem ocupa o cargo de síndico, não há regra legal neste sentido. Nos condomínios em que o síndico deve pagar a taxa, pode ocorrer de ele mesmo se tornar inadimplente.
Se for o caso, aplica-se o mesmo raciocínio do condômino inadimplente: se não pode votar, não pode ser votado. Porém, como não há regra legal dispondo sobre o assunto, novamente é importante salientar que a disposição deve constar na Convenção de Condomínio.
Síndico inadimplente pode ser destituído?
Sim.
O síndico possui o dever de “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia” (art. 1348, inciso IV do Código Civil), e o pagamento das obrigações sempre está disposto nas leis condominiais. O inadimplente, portanto, descumpre as normas do edifício, o que configura má administração, sendo motivo suficiente para a destituição.
Como proceder nestes casos?
Para lidar com a inadimplência do síndico, os moradores ou o Conselho Fiscal devem informar a situação na assembleia ordinária para que o síndico regularize sua situação. Caso haja negativa por parte dele, os condôminos podem trocar a gestão do condomínio, marcando assembleia extraordinária com o fim de destituí-lo do cargo. As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
A destituição só ocorrerá mediante aprovação de maioria absoluta dos membros (metade mais 1), que são todos os condôminos quites com suas obrigações, e não apenas os presentes.
Moral e eticamente, a situação mais correta por parte do síndico seria renunciar ao cargo, já que se mostrou incapaz de zelar pelo bom funcionamento do condomínio.
Em último caso, os condôminos poderão ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para resolver o problema.
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