A taxa de mudança em condomínio é um assunto controverso. Presente em alguns locais, é motivo de muita discussão entre síndicos, condôminos e inquilinos.
Para entender o motivo da divergência, é preciso compreender sua definição, seu objetivo e sua legalidade. Confira!
O que é a taxa de mudança em condomínio?
Taxa de mudança em condomínio é um valor cobrado quando um morador entra ou sai de uma unidade. Ou seja, é aplicável em edifícios de salas e apartamentos.
A taxa é determinada por cada condomínio, normalmente por assembleia, e não pode ter um valor abusivo. Se for exorbitante, causaria enriquecimento sem causa por parte do condomínio, que deve cobrar apenas o montante relativo aos gastos extras que possui em decorrência da mudança.
Sua cobrança é feita no mesmo boleto da taxa condominial do mês seguinte para permitir que o morador se prepare para arcar com a despesa.
Por que ela é cobrada?
A taxa de mudança de condomínio é cobrada para compensar gastos extraordinários que ocorrem durante o momento da mudança.
Alguns contratempos causados pela entrada e saída de móveis e outros objetos são:
- Conserto ou reforma de algum bem do condomínio que foi danificado na mudança;
- Reserva de um dos elevadores para transporte dos objetos e móveis;
- Limpeza no condomínio para retirar a sujeira causada pela mudança;
- Reserva de vaga de garagem para caminhão de mudanças;
- Deslocamento de funcionários do condomínio para auxiliar;
- Recepção e cadastramento de prestadores de serviço;
Em suma, a taxa de mudança de condomínio é cobrada, porque ela demanda ações por parte da administração que causam gastos extraordinários e alteram toda a rotina.
Sua cobrança é legal?
A cobrança da taxa de mudança em condomínio não é prevista na lei. Ou seja, não há disposição que diga que ela é legal, ou que diga que sua cobrança é proibida.
Por essa razão, é motivo de polêmica nos condomínios brasileiros.
Enquanto alguns estudiosos do assunto acreditam que o valor, desde que seja moderado, pode ser cobrado pelo condomínio devido aos gastos extras, há decisões nos tribunais que determinam que sua cobrança é ilegal.
Algumas cidades, como Curitiba, tiveram projetos de lei que tratavam do assunto. No caso da capital paranaense, o projeto definia que os condomínios residenciais e comerciais não podem cobrar a taxa de mudança de inquilinos ou proprietários, porque fere o direito de ir e vir previsto na Constituição. No entanto, ele foi arquivado.
Previsão na convenção de condomínio e no regimento interno
Como não há uma unanimidade em torno da legalidade da cobrança da taxa de mudança em condomínio, tem-se adotado a posição de que ela só pode ser exigida se existir previsão na convenção e no regimento interno.
Nessas leis condominiais, também deve conter explicações sobre quem deve pagar, o valor e o prazo de pagamento.
Se não existir disposição sobre o tema, pode-se convocar assembleia de condôminos para aprovar a inserção da regra nas leis condominiais. O quórum de aprovação é de dois terços dos condôminos presentes.
Mas é preciso ter em mente que a taxa não pode ser excessiva, sob pena de dar ao pagador a chance de ajuizar uma ação judicial para anular a cobrança.
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