carta de advertência no condomínio

Carta de advertência no condomínio: como fazer?

A carta de advertência no condomínio é usada para advertir um condômino ou morador sobre uma conduta inapropriada. Saiba como fazer (com modelo)!

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A carta de advertência no condomínio serve para advertir um condômino ou morador sobre uma conduta inapropriada. A advertência é a penalidade mais leve que as leis condominiais podem prever, e a carta é apenas o instrumento que comunica o fato.

Saiba como fazer!

Carta de advertência

A carta de advertência no condômino é o instrumento por meio do qual o gestor, que pode ser o síndico ou a administradora contratada para este fim, adverte um condômino que ele praticou uma conduta contrária à Convenção de Condomínio ou ao Regimento Interno.

A advertência é uma das punições que costuma estar prevista nas leis condominiais, e a carta de advertência é somente o documento, impresso ou virtual, que comunica a sanção.

Caso o morador cometa novas irregularidades, a sanção é escalonada. Em outras palavras, poderá ocorrer a aplicação de penalidades mais graves, como a multa.

Conteúdo

carta de advertência no condomínio

Uma carta de advertência deve conter elementos que façam o morador compreender porque ele está sendo advertido.

Veja os principais pontos para incluir na carta:

  1. Endereçamento: identificação do condômino ou morador e do condomínio, com respectivo endereço;
  2. Descrição das condutas inapropriadas praticadas pelo morador, com data e horário da ocorrência;
  3. Fundamentação legal (pontos do regimento interno ou da convenção condominial que foram desrespeitados e que autorizam a advertência);
  4. Pedido para que a conduta não se repita, sob pena de outra sanção (com a devida indicação de dispositivo legal);
  5. Data;
  6. Identificação do remetente (síndico ou administradora) e assinatura.

Envio

carta de advertência no condomínio

A carta de advertência, com o conteúdo apropriado a ser endereçado ao condômino, deve ser assinada pelo responsável pela administração do condomínio.

Se existir uma administradora, o documento deve ser assinado pelo representante formal da empresa.

A gestão pode enviar a carta por correio, com aviso de recebimento, ou pode entregá-la pessoalmente, caso em que deve ser assinado um comprovante de recebimento para que, posteriormente, o gestor comprove que a advertência foi aplicada se ocorrerem outras faltas, com a consequente punição mais severa.

Também é possível fazer uma carta virtual, assinada digitalmente, e encaminhar por e-mail, solicitando ao condômino que confirme recebimento.

No entanto, a administração deve ter o cuidado de utilizar um e-mail que possibilite saber se o condômino advertido abriu o e-mail em que conste a carta, para que ele não se esquive do conhecimento em caso de nova falta.

Modelo simples de carta de advertência

carta de advertência no condomínio

Seguindo o conteúdo que deve ser colocado na carta de advertência, veja abaixo um modelo simples (é só preencher os campos em negrito!):

A(o) Sr.(a) [[nome do infrator]] morador da unidade [[número do apartamento ou casa]] do condomínio do Edifício [[nome do edifício]], situado à Rua/Avenida [[endereço completo, com cidade, estado e CEP]].

Prezado(a) Senhor(a),

Chegou ao conhecimento desta administração que no dia [[data e dia da semana]], às [[hora em que ocorreu o incidente]], [[descrição do fato ocorrido]].

Identificamos que tal conduta constitui uma infração, de acordo com o(s) artigo(s) [[artigos do regimento interno ou da convenção condominial que foram desrespeitados]].

Na qualidade de gestor deste Condomínio, no exercício de minhas atribuições elencadas pelo Código Civil e nas leis condominiais, envio a presente advertência diante da conduta inapropriada descrita acima.

Diante disso, solicito sua intervenção e orientação aos moradores de sua unidade para que o fato não se repita, sob pena de multa por desrespeito aos estatutos do Condomínio.

Data.

Assinatura, com identificação do síndico ou do representante da administradora.

A carta de advertência deve ser simples e comunicar o ocorrido ao infrator. Se a conduta inapropriada se repetir, o gestor deve aplicar uma penalidade mais gravosa.

Quer saber como fazer comunicados? Veja nosso post no blog!