![Fibersals Impermeabilização Definitiva para Condomínios](/assets/static/banner_fibersals.fa0c58d.e1c7861a48936de1961551a527bc577b.jpg)
Existem muitas dúvidas sobre morar em condomínios, e elas se relacionam aos poderes do síndico, à assembleia e outros pontos. Há mitos sobre diversas questões, mas há também verdades.
Veja a seguir algumas bastante comuns na rotina condominial!
É possível expulsar morador do condomínio
![expulsar morador do condomínio](/assets/static/expulsar-morador-do-condominio-1.8937275.1364d3b2220e5ef0652d014b312ffc2c.jpg)
Mito.
Não há disposição legal expressa que preveja essa possibilidade.
Entretanto, o condomínio pode conseguir expulsar um morador pela via judicial. E isso se fundamenta em dois pontos.
O primeiro é a função social da propriedade, que não é absoluto.
Isso significa dizer que há um limite para uma pessoa com reiterado comportamento antissocial.
Ela pode ser multada (10 vezes o valor da taxa condominial), mas pode ser expulsa do condomínio pelo Judiciário, desde que fique comprovada a gravidade de sua infração.
Síndico pode demitir funcionário sem consultar os moradores
![Síndico pode demitir funcionário](/assets/static/Sindico-pode-demitir-funcionario.8937275.c79d8f664f354e8a5099b0c1d5af000e.jpg)
Verdade.
De acordo com o Código Civil, uma das atribuições do síndico é a gestão do condomínio (art. 1.348, V), que inclui a contratação e a dispensa de funcionários.
Por ser sua responsabilidade, não precisa de aprovação dos moradores.
Entretanto, ainda que exista essa autonomia, é interessante expor casos especiais em assembleia.
Elevação de despesas orçamentárias ou rateios extras para pagamento de indenização por demissão devem ser levadas aos moradores para que tenham ciência e mantenham a confiança no síndico.
Síndico pode destituir conselheiro
![Síndico pode destituir conselheiro](/assets/static/Sindico-pode-destituir-conselheiro.8937275.88a71222ce945475c259b2a96da463f1.jpeg)
Mito.
Não há previsão no Código Civil sobre destituição de conselheiro.
Existe, porém, o chamado princípio da concordância das formas.
Se o Conselho Fiscal é eleito por assembleia, poderá ser destituído por assembleia especialmente convocada para este fim.
Salvo cláusula diversa da Convenção de Condomínio, basta a maioria simples para a destituição.
Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente
![Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente](/assets/static/Sindico-pode-isentar-multa-e-juros-de-inadimplente.8937275.3c75107ba2390957bae49ea908c6e08a.jpg)
Mito.
A multa e os juros de inadimplência estão previstos na legislação. São recursos que pertencem à coletividade, não ao síndico.
Ao isentar um inadimplente desses valores, pode ocasionar, além de deficiência no caixa do condomínio, um mal-estar em relação a outros condôminos.
A propósito, o síndico pode ser acionado judicialmente, nas esferas cível e criminal, pela atitude, por qualquer condômino que se sentir lesado.
O que pode ser feito é facilitar as formas de pagamento.
O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia
![síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia](/assets/static/sindico-deve-estar-a-disposicao-dos-condominos-24h-por-dia.8937275.eaeafc75e5ee0202c99002625bc501ba.jpg)
Mito.
O síndico realiza a gestão do condomínio, mas não permanece o tempo todo à disposição.
Ele deve estabelecer um horário determinado em que fica disponível para cuidar das tarefas.
Fora desse período, o zelador pode ser o intermediário das demais ocorrências. O síndico será acionado apenas em casos urgentes.
A assembleia do condomínio é soberana
![assembleia do condomínio é soberana](/assets/static/assembleia-do-condominio-e-soberana-1.8937275.049610f59ec50a14d028117ec6d0632c.jpg)
Nem sempre a assembleia é soberana.
Apesar de ela decidir sobre questões muito importantes na vida condominial, ela é limitada pela convenção de condomínio e pelas leis brasileiras.
Isso significa que suas decisões devem estar de acordo com essas normas. Se contrariarem a lei, podem ser anuladas.
Os mitos e verdades sobre condomínios sempre surgem entre os moradores.
Em caso de dúvida, vale a pena conversar com o síndico, ler as normas internas e, para os mais curiosos, dar uma olhadinha no Código Civil.
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