mitos e verdades sobre condomínios

Mitos e verdades sobre condomínios

Existem muitas dúvidas sobre morar em condomínios. Há mitos sobre diversas questões, mas há também verdades. Veja os mais comuns.

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Existem muitas dúvidas sobre morar em condomínios, e elas se relacionam aos poderes do síndico, à assembleia e outros pontos. Há mitos sobre diversas questões, mas há também verdades.

Veja a seguir algumas bastante comuns na rotina condominial!

 

É possível expulsar morador do condomínio

expulsar morador do condomínio

 

Mito.

Não há disposição legal expressa que preveja essa possibilidade.

Entretanto, o condomínio pode conseguir expulsar um morador pela via judicial. E isso se fundamenta em dois pontos.

O primeiro é a função social da propriedade, que não é absoluto.

Isso significa dizer que há um limite para uma pessoa com reiterado comportamento antissocial.

Ela pode ser multada (10 vezes o valor da taxa condominial), mas pode ser expulsa do condomínio pelo Judiciário, desde que fique comprovada a gravidade de sua infração.

 

Síndico pode demitir funcionário sem consultar os moradores

Síndico pode demitir funcionário

 

Verdade.

De acordo com o Código Civil, uma das atribuições do síndico é a gestão do condomínio (art. 1.348, V), que inclui a contratação e a dispensa de funcionários.

Por ser sua responsabilidade, não precisa de aprovação dos moradores.

 

Entretanto, ainda que exista essa autonomia, é interessante expor casos especiais em assembleia.

Elevação de despesas orçamentárias ou rateios extras para pagamento de indenização por demissão devem ser levadas aos moradores para que tenham ciência e mantenham a confiança no síndico.

 

Síndico pode destituir conselheiro

Síndico pode destituir conselheiro

 

Mito.

Não há previsão no Código Civil sobre destituição de conselheiro.

Existe, porém, o chamado princípio da concordância das formas.

Se o Conselho Fiscal é eleito por assembleia, poderá ser destituído por assembleia especialmente convocada para este fim.

 

Salvo cláusula diversa da Convenção de Condomínio, basta a maioria simples para a destituição.

 

Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente

 

Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente

 

Mito.

A multa e os juros de inadimplência estão previstos na legislação. São recursos que pertencem à coletividade, não ao síndico.

 

Ao isentar um inadimplente desses valores, pode ocasionar, além de deficiência no caixa do condomínio, um mal-estar em relação a outros condôminos.

A propósito, o síndico pode ser acionado judicialmente, nas esferas cível e criminal, pela atitude, por qualquer condômino que se sentir lesado.

 

O que pode ser feito é facilitar as formas de pagamento.

 

O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia

síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia

 

Mito.

O síndico realiza a gestão do condomínio, mas não permanece o tempo todo à disposição.

Ele deve estabelecer um horário determinado em que fica disponível para cuidar das tarefas.

Fora desse período, o zelador pode ser o intermediário das demais ocorrências. O síndico será acionado apenas em casos urgentes.

 

A assembleia do condomínio é soberana

assembleia do condomínio é soberana

 

Nem sempre a assembleia é soberana.

Apesar de ela decidir sobre questões muito importantes na vida condominial, ela é limitada pela convenção de condomínio e pelas leis brasileiras.

Isso significa que suas decisões devem estar de acordo com essas normas. Se contrariarem a lei, podem ser anuladas.

 

Os mitos e verdades sobre condomínios sempre surgem entre os moradores.

Em caso de dúvida, vale a pena conversar com o síndico, ler as normas internas e, para os mais curiosos, dar uma olhadinha no Código Civil.

 

Qual sua maior dúvida sobre condomínios? Veja nossos outros posts!