síndico responde por dívidas do condomínio

O síndico responde por dívidas do condomínio?

Em um condomínio endividado, o síndico responde por dívidas do condomínio? Se você quer saber a resposta e entender em quais casos isso pode acontecer, acompanhe!

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Ter as finanças em dia é um sonho para todos nós. Por isso, as dívidas do condomínio também são uma situação muito delicada, porque envolve toda a coletividade. Uma das maiores questões na vida condominial é a inadimplência dos moradores, mas a situação inversa é algo de suma importância. Nestes casos, o síndico responde por dívidas do condomínio?

Confira!

Seu condomínio está com dívidas? 

Um desafio recorrente no dia a dia dos síndicos é manter as contas do condomínio em dia.

A gestão financeira traz muitos impactos na administração e na forma como o representante condominial é visto por todos. 

síndico responde por dívidas do condomínio

Na teoria, a lógica do funcionamento de um condomínio não abre espaço para que ele se endivide.

Isso porque a arrecadação mensal de taxa de condomínio deve cobrir todas as despesas mensais ordinárias.

Para as despesas extraordinárias, existem fundos e rateio entre os condôminos.

No entanto, por vários motivos, as dívidas do condomínio podem aparecer. Veja alguns:

  • Má gestão do síndico, que gasta mais dinheiro do que arrecada ou que faz uma previsão orçamentária deficiente, fixando um reajuste anual do valor da taxa condominial abaixo do que deveria;
  • Reajuste de despesas com terceiros (salários e contas básicas, por exemplo) acima da inflação;
  • Aumento imprevisível da taxa de inadimplência por parte dos moradores.

Qual a responsabilidade do síndico sobre as dívidas do condomínio? 

O síndico, enquanto representante do condomínio, é responsável pelo funcionamento geral, por pagamentos e recebimentos.

No tocante à gestão financeira, é sua função fazer previsões orçamentárias reais, prestar contas e utilizar a taxa condominial para as despesas ordinárias.

síndico responde por dívidas do condomínio

Assim, caso perceba que houve um aumento grande nas despesas condominiais que não serão cobertas pelo valor arrecadado com as taxas, o síndico deve convocar uma assembleia para prestar contas e demonstrar a necessidade de aumentar o valor da taxa.

Isso o exime de futura responsabilidade e dá ciência aos condôminos sobre a situação atual.

Mas quando o síndico responde por dívidas do condomínio? 

Síndico responde por dívidas do condomínio

O síndico é o representante do condomínio, mas todo contrato realizado com terceiros em nome do condomínio não recai diretamente sobre o cargo.

síndico responde por dívidas do condomínio

Em um contrato de prestação de serviços (obras, por exemplo), o condomínio é o beneficiário.

Caso não honre com suas obrigações, o prestador cobrará o condomínio na Justiça, não o síndico

Nesta situação, se as dívidas do condomínio forem tão altas que não consigam ser pagas pelos seus próprios recursos, os condôminos poderão ser chamados a quitar o débito.

No entanto, imagine que houve irregularidades na contratação da obra, sem conhecimento dos condôminos.

Neste caso, o síndico responde por dívidas do condomínio em uma ação regressiva a ser ajuizada pelos condôminos contra ele. 

síndico responde por dívidas do condomínio

Em suma, podemos dizer que o síndico responde por dívidas do condomínio sempre que tiver culpa em relação ao resultado danoso ao condomínio.

Ou seja, quando sua atuação for negligente, imprudente ou dolosa e que tenha prejudicado a coletividade.

Porém, por ser considerado representante do condomínio, ele só responderá se os condôminos ajuizarem a ação de regresso.

No primeiro momento, quem responderá é o próprio condomínio, que é a coletividade.

O síndico responde por dívidas do condomínio em eventual ação de regresso.

E esse é mais um motivo para que os condôminos acompanhem de perto a gestão do síndico, porque é o condomínio que responde pelas práticas utilizadas na gestão do prédio.

Quer saber uma pouco mais sobre responsabilidade civil e criminal do síndico? Leia no blog!