Ter as finanças em dia é um sonho para todos nós. Por isso, as dívidas do condomínio também são uma situação muito delicada, porque envolve toda a coletividade. Uma das maiores questões na vida condominial é a inadimplência dos moradores, mas a situação inversa é algo de suma importância. Nestes casos, o síndico responde por dívidas do condomínio?
Confira!
Seu condomínio está com dívidas?
Um desafio recorrente no dia a dia dos síndicos é manter as contas do condomínio em dia.
A gestão financeira traz muitos impactos na administração e na forma como o representante condominial é visto por todos.
Na teoria, a lógica do funcionamento de um condomínio não abre espaço para que ele se endivide.
Isso porque a arrecadação mensal de taxa de condomínio deve cobrir todas as despesas mensais ordinárias.
Para as despesas extraordinárias, existem fundos e rateio entre os condôminos.
No entanto, por vários motivos, as dívidas do condomínio podem aparecer. Veja alguns:
- Má gestão do síndico, que gasta mais dinheiro do que arrecada ou que faz uma previsão orçamentária deficiente, fixando um reajuste anual do valor da taxa condominial abaixo do que deveria;
- Reajuste de despesas com terceiros (salários e contas básicas, por exemplo) acima da inflação;
- Aumento imprevisível da taxa de inadimplência por parte dos moradores.
Qual a responsabilidade do síndico sobre as dívidas do condomínio?
O síndico, enquanto representante do condomínio, é responsável pelo funcionamento geral, por pagamentos e recebimentos.
No tocante à gestão financeira, é sua função fazer previsões orçamentárias reais, prestar contas e utilizar a taxa condominial para as despesas ordinárias.
Assim, caso perceba que houve um aumento grande nas despesas condominiais que não serão cobertas pelo valor arrecadado com as taxas, o síndico deve convocar uma assembleia para prestar contas e demonstrar a necessidade de aumentar o valor da taxa.
Isso o exime de futura responsabilidade e dá ciência aos condôminos sobre a situação atual.
Mas quando o síndico responde por dívidas do condomínio?
Síndico responde por dívidas do condomínio
O síndico é o representante do condomínio, mas todo contrato realizado com terceiros em nome do condomínio não recai diretamente sobre o cargo.
Em um contrato de prestação de serviços (obras, por exemplo), o condomínio é o beneficiário.
Caso não honre com suas obrigações, o prestador cobrará o condomínio na Justiça, não o síndico.
Nesta situação, se as dívidas do condomínio forem tão altas que não consigam ser pagas pelos seus próprios recursos, os condôminos poderão ser chamados a quitar o débito.
No entanto, imagine que houve irregularidades na contratação da obra, sem conhecimento dos condôminos.
Neste caso, o síndico responde por dívidas do condomínio em uma ação regressiva a ser ajuizada pelos condôminos contra ele.
Em suma, podemos dizer que o síndico responde por dívidas do condomínio sempre que tiver culpa em relação ao resultado danoso ao condomínio.
Ou seja, quando sua atuação for negligente, imprudente ou dolosa e que tenha prejudicado a coletividade.
Porém, por ser considerado representante do condomínio, ele só responderá se os condôminos ajuizarem a ação de regresso.
No primeiro momento, quem responderá é o próprio condomínio, que é a coletividade.
O síndico responde por dívidas do condomínio em eventual ação de regresso.
E esse é mais um motivo para que os condôminos acompanhem de perto a gestão do síndico, porque é o condomínio que responde pelas práticas utilizadas na gestão do prédio.
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