Síndico que renuncia pode se candidatar novamente? Essa situação pode parecer estranha, mas acontece.
O representante do condomínio deve adotar algumas condutas para o bem da administração quando renuncia.
E quando a renúncia ocorre e ele deseja voltar ao cargo? Essa candidatura é válida?
Veja algumas considerações sobre o tema!
Como ocorre a renúncia do síndico?
Para renunciar ao cargo, não existem um procedimento definido em lei.
No entanto existem práticas adotadas em condomínios para a renúncia do síndico. Veja um resumo delas:
- O síndico deve enviar uma carta simples à administradora ou ao conselho do condomínio informando sobre sua decisão de renúncia e solicitando a convocação de uma assembleia geral extraordinária para a eleição de novo síndico;
- A carta deve ser transmitida aos condôminos como circular ou anexo em e-mail para que eles tenham ciência da decisão do síndico;
- Deve ser convocada uma assembleia para eleição de novo síndico, medida que deve ser efetuada pela administradora, pelo conselho ou pelos próprios condôminos (na ausência dos demais);
- Na AGE, o síndico deve fazer a prestação de contas do condomínio e repassar todos os documentos para evitar problemas futuros;
- Na existência de subsíndico, ele substituirá o síndico até o final do mandato ou até a data prevista para a eleição em assembleia, a depender do que consta nas leis internas do condomínio;
- Inexistente o subsíndico, a assembleia pode eleger um novo síndico com “mandato tampão” (até a data prevista para término do mandato do síndico que renunciou).
Há sanções para o síndico que renuncia?
Exercer a sindicância não é nada fácil.
As questões condominiais abrangem muitos assuntos, como finanças, aspectos legais, administração de conflitos e outros.
Com o tempo, o síndico pode se cansar de exercer essas funções.
Além disso, por algum motivo pessoal, a renúncia é a melhor opção.
Mas ele sofrerá alguma sanção por que deseja renunciar ao cargo?
O primeiro ponto é que não existe uma lei que trate sobre a renúncia do síndico.
Não há norma que imponha a ele uma sanção caso queira deixar o cargo.
Essas regras podem estar previstas no Regimento Interno, mas em boa parte dos condomínios elas não estão escritas.
Então os condôminos seguem práticas corriqueiras, como as que pontuamos acima.
Não é razoável que exista uma sanção para o síndico que renuncia.
Afinal, o cargo já traz muitas responsabilidades e, quando não se contrata um síndico profissional ou uma administradora de condomínio, poucas são as pessoas que se dispõem a exercer a função.
Estabelecer penalidades para a renúncia afastaria ainda mais possíveis interessados. Sem falar que, judicialmente, essa regra pode ser considerada ilegal ou abusiva.
Síndico que renuncia pode se candidatar novamente?
O Código Civil Brasileiro diz que o síndico pode ser eleito para um mandato de até 2 anos, sendo cabível a reeleição.
Mas nada fala sobre a renúncia. Então, podemos pensar em algumas hipóteses:
- Síndico que renuncia não pode se candidatar novamente em nenhuma hipótese;
- Síndico que renuncia não pode se candidatar novamente se tiver renunciado em seu segundo mandato com o fim de se eleger na eleição seguinte (se eleito, faria seu terceiro mandato quase que consecutivamente);
- Síndico que renuncia pode se candidatar novamente se a renúncia ocorrer no primeiro mandato, caso que poderia ser comparado à reeleição para o segundo mandato;
- Síndico que renuncia pode se candidatar novamente em uma eleição futura, após mandato de outro síndico, de forma a não configurar violação da lei.
Por não existir regra sobre a renúncia do síndico, todas essas situações podem ser previstas em leis internas.
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