síndico que renuncia pode se candidatar novamente

Síndico que renuncia pode se candidatar novamente?

Quando um síndico renuncia, muitas dúvidas podem surgir. Uma delas é se o síndico que renuncia pode se candidatar novamente. Neste post, esclarecemos o tema.

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Síndico que renuncia pode se candidatar novamente? Essa situação pode parecer estranha, mas acontece.

O representante do condomínio deve adotar algumas condutas para o bem da administração quando renuncia.

E quando a renúncia ocorre e ele deseja voltar ao cargo? Essa candidatura é válida?

Veja algumas considerações sobre o tema!

Como ocorre a renúncia do síndico?

Para renunciar ao cargo, não existem um procedimento definido em lei.

No entanto existem práticas adotadas em condomínios para a renúncia do síndico. Veja um resumo delas:

  1. O síndico deve enviar uma carta simples à administradora ou ao conselho do condomínio informando sobre sua decisão de renúncia e solicitando a convocação de uma assembleia geral extraordinária para a eleição de novo síndico;
  2. A carta deve ser transmitida aos condôminos como circular ou anexo em e-mail para que eles tenham ciência da decisão do síndico;
  3. Deve ser convocada uma assembleia para eleição de novo síndico, medida que deve ser efetuada pela administradora, pelo conselho ou pelos próprios condôminos (na ausência dos demais);
  4. Na AGE, o síndico deve fazer a prestação de contas do condomínio e repassar todos os documentos para evitar problemas futuros;
  5. Na existência de subsíndico, ele substituirá o síndico até o final do mandato ou até a data prevista para a eleição em assembleia, a depender do que consta nas leis internas do condomínio;
  6. Inexistente o subsíndico, a assembleia pode eleger um novo síndico com “mandato tampão” (até a data prevista para término do mandato do síndico que renunciou).

Há sanções para o síndico que renuncia?

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Exercer a sindicância não é nada fácil.

As questões condominiais abrangem muitos assuntos, como finanças, aspectos legais, administração de conflitos e outros.

Com o tempo, o síndico pode se cansar de exercer essas funções.

Além disso, por algum motivo pessoal, a renúncia é a melhor opção.

Mas ele sofrerá alguma sanção por que deseja renunciar ao cargo?

O primeiro ponto é que não existe uma lei que trate sobre a renúncia do síndico.

Não há norma que imponha a ele uma sanção caso queira deixar o cargo.

Essas regras podem estar previstas no Regimento Interno, mas em boa parte dos condomínios elas não estão escritas.

Então os condôminos seguem práticas corriqueiras, como as que pontuamos acima.

síndico que renuncia pode se candidatar novamente

Não é razoável que exista uma sanção para o síndico que renuncia.

Afinal, o cargo já traz muitas responsabilidades e, quando não se contrata um síndico profissional ou uma administradora de condomínio, poucas são as pessoas que se dispõem a exercer a função.

Estabelecer penalidades para a renúncia afastaria ainda mais possíveis interessados. Sem falar que, judicialmente, essa regra pode ser considerada ilegal ou abusiva.

Síndico que renuncia pode se candidatar novamente?

síndico que renuncia pode se candidatar novamente

O Código Civil Brasileiro diz que o síndico pode ser eleito para um mandato de até 2 anos, sendo cabível a reeleição.

Mas nada fala sobre a renúncia. Então, podemos pensar em algumas hipóteses:

  • Síndico que renuncia não pode se candidatar novamente em nenhuma hipótese;
  • Síndico que renuncia não pode se candidatar novamente se tiver renunciado em seu segundo mandato com o fim de se eleger na eleição seguinte (se eleito, faria seu terceiro mandato quase que consecutivamente);
  • Síndico que renuncia pode se candidatar novamente se a renúncia ocorrer no primeiro mandato, caso que poderia ser comparado à reeleição para o segundo mandato;
  • Síndico que renuncia pode se candidatar novamente em uma eleição futura, após mandato de outro síndico, de forma a não configurar violação da lei.

Por não existir regra sobre a renúncia do síndico, todas essas situações podem ser previstas em leis internas.

Síndico que renuncia pode se candidatar novamente? Depende da regra prevista nas leis internas, que só não podem contrariar o que está previsto no Código Civil.