ata de eleição do síndico do condomínio

Ata de eleição do síndico: Por que é importante?

Neste post, vamos falar da importância da ata de eleição do síndico. E mais, explicaremos como fazer e o que não deve ser esquecido. Acompanhe!

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Como nas empresas, também nos condomínios, toda reunião deve ser registrada, formalizada e divulgada. É o que chamamos de ata da reunião. No nosso caso aqui, vamos falar da importância da ata de eleição do síndico.

E mais, explicaremos como fazer e o que não deve ser esquecido.

 

Ata de eleição do síndico: Por que é tão importante?

ata de eleição do síndico do condomínio

 

Esta ata é valiosa para questões práticas sem as quais o eleito não pode nem abrir uma conta bancária em nome do condomínio, firmar contratos com prestadores de serviços ou representar o condomínio judicialmente, só para citar algumas.

 

Aliás, este documento deve ser feito não somente nas reuniões de condomínio, mas também nas assembleias de forma que todos os presentes saibam o que foi tratado.

 

Porque, por melhor que sejam conduzidos os assuntos, pode haver alguma divergência ou dúvida e, assim, a informação fica à disposição a qualquer tempo ou em alguma necessidade específica para a tomada de decisão mais acertada.

Só isso já justificaria sua importância, não é mesmo?

 

Mas, afinal, o que é esta ata de eleição do síndico?

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A ata de eleição do síndico é um registro escrito sobre todos os temas debatidos na assembleia que o elege.

 

Quando começa a reunião são escolhidos o presidente e o secretário, que é o responsável pela transcrição da ata.

É uma função de muita responsabilidade porque requer muita concentração e nenhum detalhe pode passar despercebido.

 

A assembleia é sempre convocada para temas específicos.

Ou seja, quem deve participar já sabe ao receber o convite que a “Ordem do Dia” será a eleição do novo síndico.

 

Claro que todas as reuniões e demais assembleias também são importantes.

Mas esta é fundamental, já que decide quem vai receber a incumbência legal de representar o condomínio.

 

Como sabemos, o síndico é o principal responsável por diversas atividades como manter a ordem, a disciplina e a segurança do condomínio.

Além de tratar com todos os funcionários e se comunicar bem e regularmente com a administradora, conselhos, proprietários e moradores das unidades.

 

Ata de síndico: Como fazer e o que deve constar?

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  • Primeiramente vem a data, o local e o horário de início e fim da assembleia;

 

  • A seguir, a lista de presença assinada por todos os participantes. No caso de alguém estar representando um proprietário de unidade, deve apresentar a procuração do mesmo;

 

  • Após a leitura da ata anterior e respostas para eventuais dúvidas, anota-se sua aprovação;

 

  • Começa então a leitura da “Ordem do Dia”. Neste caso das informações relacionadas à eleição do síndico, conforme já deve ter sido especificado na convocação;

 

  • Discute-se aqui também o período em que o eleito ficará na função – geralmente de dois anos e podendo ser renovado em assembleia geral ordinária ao fim da gestão;

 

  • Depois são colocados os nomes dos candidatos e breve perfil e parte-se para votação em si, contagem dos votos para este ou aquele candidato e deliberação do vencedor;

 

  • Para resguardar todos os envolvidos, a ata deve descrever detalhadamente as tarefas que estão sendo delegadas ao eleito;

 

  • Deve constar ainda da ata, os prazos para determinadas ações e quem são os responsáveis por executá-las;

 

  • Parte-se, então para o encerramento da assembleia e no dia seguinte, registra-se a ata em cartório.

 

Compromissos assumidos

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Uma vez eleito, o síndico deve assumir vários compromissos e tratar de assuntos legais com a mesma desenvoltura e ética.

É ele que supervisiona as entradas, saídas e todas as demais movimentações de valores financeiros e ainda representa o condomínio em autarquias e processos judiciais, como já dissemos.

 

Sendo assim, a ata que o elegeu como síndico tem que estar válida durante todo o seu mandato.

 

Os trâmites não terminam por aí.

Ao final da validade da gestão, o síndico faz a prestação de contas, discriminando as obras e atividades realizadas, analisando a receita e as despesas e informando o saldo em caixa.

Tudo isso demonstrado por comprovantes.

 

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