A Lei Antifumo (Lei nº 12.546), aprovada em 2011, mas regulamentada apenas em 2014, trouxe algumas modificações que atingem locais públicos e privados, inclusive os edifícios. O cigarro em condomínios pode ser uma questão complicada, uma vez que a proibição nem sempre consegue restringir a prática. Como o síndico deve lidar nessa situação? Veja hoje no blog.
A lei antifumo e o condomínio
A lei antifumo modificou a Lei nº 9.294, no sentido de proibir o fumo em locais públicos e privados. Assim diz a lei:
“É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”.
“Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”
É unanimidade entre os aplicadores do Direito que a norma abrange também halls, corredores, salões de festa, salão de jogos e garagens cobertas de condomínios, ainda que o ambiente esteja parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo. Os moradores, certamente, poderão fumar dentro de sua própria residência, mas deverão se adequar para não transgredir a norma quando estiverem nos espaços comuns do condomínio.
Antes da regulamentação em 2014, o cigarro em condomínios era disciplinado pelo próprio edifício, observando as leis estaduais existentes. Com a disciplina federal da matéria, os condomínios devem proibir o consumo nas áreas comuns fechadas (parcial ou totalmente).
Conflitos de vizinhança devido a cheiro de cigarro
O cigarro em condomínio pode causar conflitos de vizinhança de acordo com a regulamentação, mas os maiores problemas se relacionam ao cheiro de cigarro decorrente do uso dentro da residência do morador.
Grande parte das reclamações vem dos moradores que se incomodam com o cheiro do apartamento vizinho, em que a pessoa fuma na sacada, na janela ou dentro de casa, ou das guimbas de cigarro jogadas nas áreas comuns ou na área do apartamento abaixo.
Apesar de as situações não estarem abrangidas pela lei antifumo, o morador que se sentir incomodado deve reclamar com base no Código Civil, no direito de vizinhança que dispõe sobre incômodo. Uma conversa com o vizinho também é válida e pode resolver o problema sem maiores complicações.
A resolução do problema
A primeira medida de um bom síndico para resolver esses conflitos sobre cigarro em condomínio é realizar uma assembleia para conscientizar e informar os condôminos e moradores acerca da lei e das normas que regem a questão. Pode haver pontos para deliberar sobre o assunto, que pode acrescentar novas regras ao regimento do condomínio. A conscientização também pode vir, além da ata de assembleia, por meio de cartazes e circulares no condomínio, e deve atingir também funcionários.
Se alguém transgredir a lei antifumo e fumar em área comum fechada, ou jogar guimbas pela janela (se assemelha a jogar lixo pela janela), é preciso aplicar uma multa em nome do condomínio, se ela estiver prevista no regulamento interno.
Já para os casos em que o condômino fuma na sua própria casa, mas incomoda seu vizinho, caso não haja resolução por diálogo, o morador incomodado deve registrar uma queixa no livro de ocorrências ou no portal do condomínio, para que o síndico tenha conhecimento da situação e possa interferir.
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